quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Métodos abstratos na EPO

 

Em T318/03 a Corte considerou patenteável um método de alocação ótima de freqüências de operação de sinais eletromagnéticos em uma rede de rádio tendo células de diferentes tamanhos, reduzindo a interferência entre sinais adjacentes. A Corte considerou este problema como técnico ao influenciar o campo de radiação físico resultante da transmissão dos sinais. [1] Embora o guia de exame europeu não trate diretamente das reivindicações de sinal, há uma evidência indireta de não enquadrá-la como algo abstrato, uma vez que o conceito de indústria deve ser entendido em seu sentido amplo como incluindo qualquer atividade física de caráter técnico, isto é, uma atividade que pertence ao domínio das artes práticas ou úteis como distinto das artes estéticas. Isto não necessariamente implica o uso de uma máquina ou a manufatura de um artigo e pode incluir, por exemplo, um processo para dispersar fog.[2] Em T95/15 OJ 2021, foi revogada como ato mental a reivindicação de um “Procedimento para determinação e/ou fabricação de uma unidade”. Embora a fabricação de uma unidade tenha sido um método técnico, a linguagem da reivindicação não exigia explícita ou implicitamente meios técnicos para executar a opção “determinar”. Uma característica da reivindicação de “transmissão” de dados foi considerada para abranger a comunicação oral entre duas pessoas, não necessariamente a comunicação de dados por meios técnicos. Deveria ter sido bastante simples restaurar o tecnicismo incluindo uma limitação ao uso de um computador ou excluindo a opção “determinar”, mas o Conselho recusou-se a admitir solicitações auxiliares que considerou arquivadas tardiamente. Um pedido de referência ao Conselho Ampliado também foi rejeitado porque não era necessário decidir o caso.[3]



[1] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 196 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html

[2] EPO Guidelines 2010, Part C, Chapter III item 5.1 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c_iv_5_1.htm

[3] KEMP, J. Review of EPO Software Decisions in 2021. www.lexology.com 09/02/2022

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