terça-feira, 12 de outubro de 2021

Suficiência descritiva na Inglaterra: segundo uso médico

 

Na Inglaterra em American Cyanamid Company v. Berk Pharmaceuticals RPC 1976 “O relatório deve ser uma descrição completa que permita a qualquer um, depois que a patente expirar, de levar a invenção à prática. Patentes são monopólios, concedidos para incentivar que as pessoas criem invenções, e também divulgar o conteúdo dessas invenções, e a menos que seja fornecida uma descrição completa e adequada da patente, esta não será tida como válida”. Em Liardet v. Johnson, de 1778 “O propósito do relatório descritivo é que outros possam aprender a fazer a coisa para a qual a patente foi concedida, e se a especificação [for] falsa, a patente é nula, pois o propósito do relatório descritivo é que, após o prazo [da patente], o público possa ter o benefício da descoberta”. Em 2021 o Tribunal de Recurso analisou a suficiência descritiva de patentes relacionadas a inibidores de H1F-PH para o tratamento de (respectivamente) anemia CKD (anemia associada a doença renal crônica) e ACD (anemia de doença crônica). As patentes em questão incluem reivindicações de segundo uso médico (tanto no estilo suíço quanto no estilo EPC2000, embora nada tenha mudado as diferenças entre eles).  As limitações estruturais cobrem uma ampla classe de compostos, mas ambas as famílias de patentes também incluem reivindicações para o mesmo composto específico. Na primeira instância, o juiz concluiu que todas as reivindicações em questão eram insuficientes por falta de plausibilidade, pois a patente (implicitamente) promete que substancialmente todos os compostos com a estrutura reivindicada teriam a eficácia terapêutica, o que não era plausível dado o número extremamente grande de compostos cobertos pela estrutura. O juiz entendeu que o técnico no assunto deve ser capaz de identificar substancialmente todos os compostos cobertos pela reivindicação sem ônus indevido, e que não seria capaz de fazê-lo. Na fase recursal a Corte por sua vez identificou três etapas para determinar se o requisito de plausibilidade (ou "previsão razoável”) é atendido: 1. Identifique o que se enquadra no escopo da classe reivindicada, 2. Determine o que significa dizer que a invenção funciona, 3. Responda à pergunta se é possível fazer uma previsão razoável de que a invenção funcionará substancialmente com tudo que está dentro do escopo da reivindicação. A Corte formulou a questão relevante como "é plausível que compostos que satisfaçam as características estruturais A e B, e as características de função C e E, sejam úteis para tratar a DRC?" ao que sua resposta clara foi que é realmente plausível. A Corte também discordou da posição de que a patente implicitamente promete que substancialmente todos os compostos que satisfazem as definições estruturais terão a eficácia terapêutica reivindicada. Ele considerou isso incorreto e um erro de construção da especificação da patente. Em sua opinião, a promessa é que os compostos que satisfazem as definições estruturais e as características funcionais relacionadas ao mecanismo de ação são aqueles que terão a atividade terapêutica reivindicada. A característica funcional relacionada ao mecanismo seria desnecessária na reivindicação se fosse pretendida uma implicação de que todos os compostos com a estrutura reivindicada teriam a eficácia terapêutica. Sobre o suposto esforço indevido, a Corte decidiu que não é necessário estabelecer que o técnico no assunto pode identificar todos (ou substancialmente todos) os compostos que satisfazem o teste. Dos compostos além daqueles reivindicados ou identificados de outra forma na patente (caso contrário, a reivindicação é muito ampla e não é suportado pela divulgação) e deve ser possível para a pessoa qualificada trabalhar substancialmente em qualquer lugar dentro de toda a reivindicação. Deve ser possível para o técnico no assunto, dado qualquer composto sensível dentro da classe estrutural, aplicar os testes sem sobrecarga indevida e descobrir se é um composto reivindicado. Desta forma a Corte conclui que a patente tem suficiência descritiva.[1]



[1] Williams Powell - Katherine Ellis. Patent Sufficiency reconsidered by UK Court of Appeal, www.lexology.com 27/09/2021

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