quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Decisões CGREC TBR3017/17

  Patentes de uso 

 Reivindicações de produto caracterizado pelo uso, em que o produto já é conhecido do estado da técnica, não são aceitas por falta de novidade. No caso em que um produto não seja conhecido do estado da técnica, tal formulação de reivindicação não é aceita por falta de clareza, de acordo com o artigo 25 da LPI, uma vez que o produto deve ser definido em termos de suas características técnicas.(Res. 169/16 § 4.16) Uma reivindicação para o uso não médico de um composto conhecido apresenta novidade, desde que este novo uso não tenha sido previamente colocado à disposição do público. Exemplo: Considere o estado da técnica que revela o uso de uma liga X para fabricar determinada peça A. Um pedido que trata de uso de uma liga X para fabricar determinada peça B apresenta novidade. Em reivindicações do tipo fórmula suíça (Uso de um composto de fórmula X, caracterizado por ser para preparar um medicamento para tratar a doença Y), a novidade é avaliada em função da doença a ser tratada. Por outro lado, reivindicações do tipo Uso do composto X caracterizado para tratamento da doença Y, correspondem a reivindicações de método terapêutico e, portanto, não são consideradas invenção de acordo com o inciso VIII do artigo 10 da LPI..(Res. 169/16 § 4.18) 

 

TBR3017/17 Pedido trata de produto para alimentação de mamíferos visando aumentar o teor e/ou produção de proteína no leite. Ainda que a requerente argumente que seu produto é um ácido linoleico específico combinado, no caso o CLA, este produto já havia sido revelado claramente em D1, até pelos documentos usados como referências bibliográficas e é largamente utilizado para diversos fins. O fato da composição ser destinada a alimentação de mamíferos não agrega diferenciais em relação a composições já existentes apenas pelo fato de ter um uso diferente. Mesmo que efeitos novos sejam observados pelo uso de um produto já conhecido no estado da técnica, estes novos efeitos não tornam o produto novo. A adição de óleos vegetais, alimentos ou suplementos não também conferem um efeito diferenciado ao produto, já que não há um efeito que não fosse previsível para um técnico no assunto visando tornar mais atrativo um alimento. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário