Segundo o CaseLaw de 2016 da EPO quando uma
afirmação sobre conhecimento geral comum é questionada, a pessoa que faz tal
afirmação deve fornecer provas de que a matéria em questão faz parte de fato do
conhecimento geral comum. A Câmara de Recursos em T1090/12 OJ 2017, contudo,
observa que o guia de exame não constitui uma provisão legal. Não há obrigação
da Câmara de Recursos em seguir o guia de exame, de modo que não há uma
obrigação geral para que a Câmara de Recursos forneça evidências documentais de
que uma matéria faz parte do conhecimento geral comum como alegado. O
requerente, contudo, tem a oportunidade de comentar o argumento da Câmara de
Recursos e mostrar porque as premissas da Câmara de que tal matéria faça parte do
conhecimento geral comum estão erradas. Uma mera negação de que tal matéria
faça parte do conhecimento geral comum não é suficiente.[1] O artigo
114(1) da EPC estabelece que em procedimentos diante da EPO, o escritório deve
examinar os fatos, no entanto não deve se limitar aos argumentos do depositante
ou terceiros. Em T1370/15 a Câmara de Recursos observou que em um processo de recurso
contra a oposição embora a patente tenha sido questionada no procedimento de
oposição por falta de novidade em relação a D1, a Câmara pode alegar na fase
recursal, adicionalmente, a combinação de D1 com o conhecimento geral comum e
não está obrigada a provar tais conhecimentos gerais comuns, mantendo assim a
não patenteabilidade por falta de novidade sem a necessidade de reencaminhar a
patente para novo exame na Divisão de Oposição para que avalie a atividade
inventiva. A Câmara considerou que os examinadores do recurso possuem bons
conhecimentos na área técnica para saber o que pertence ao conhecimento geral
comum. A decisão fez referência a T1090/12 para mostrar que a Câmara pode em processos
ex parte tal como a fase recursal introduzir argumentos de conhecimento geral
comum sem a necessidade de prová-los. O Conselho relembra, no entanto, que embora os
recursos contraditórios sejam por natureza menos inquisitoriais do que os
procedimentos perante as divisões de oposição, o Artigo 114 (1) EPC ainda se
aplica. Uma Câmara pode, portanto, levantar novos fatos e provas ex officio.
Não há nada de inquisitorial no fato de uma Câmara apresentar fatos que são
notórios ou do conhecimento da Câmara e o risco de parcialidade não existe
porque se trata aqui apenas de um conhecimento pré-existente transmitido às
partes. Como a Câmara possui esse conhecimento, nenhuma prova é necessária. [2]
[1]http://dp-patentlaw.blogspot.com.br/2017/08/t-109012-common-general-knowledge.html
[2]https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2021/02/t137015-pas-dobligation-pour-un-chambre.html
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