sexta-feira, 29 de março de 2019

Método de monitoração de rede de computadores

Em SRI International, Inc. v. Cisco Systems, Inc. (Fed. Cir. 2019) Corte conclui que um método automático de monitoração de eventos suspeitos e construção de perfis estatísticos em uma rede de computadores é matéria patenteável. A Corte conclui que que o método usa monitores em uma rede para detectar tipos específicos de dados que envolvam a atividade de hackers ou atividades não desejadas na rede, o que configura um sistema de defesa de rede que monitora o tráfego de rede em tempo real automaticamente detectando ataques hackers em larga escala e desta forma, não se configura como ideia abstrata. Tal como DDR Holding o método se afasta da operação comum encontrada em redes de computadores convencionais. A Corte discordou este este método pudesse ser implementado pela mente humana: "este não é o tipo de atividade que a seção 1010 pretende excluir. A mente humana não é equipada com os meios necessários para detectar atividade maliciosas usando monitores de rede e análise de pacotes de dados".[1]

[1] https://www.patentdocs.org/2019/03/sri-international-inc-v-cisco-systems-inc-fed-cir-2019.html

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