quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Regra de jogo no USPTO

Em In re Marco Guldenaar Holding B.V. (Fed. Cir. 2018) foi analisado pedido que reivindica método de jogo de dados que compreende um conjunto de dados, com um primeiro, segundo e terceiro dado em que apenas uma única face do primeiro dado tem uma primeira marcação, em que duas faces do segundo dado tem a mesma marcação e três faces do terceiro dado tem a mesma marcação, de modo que ao se lançar os dados é identificada uma dada combinação de faces de modo que um pagamento é feito caso de feita uma aposta. Segundo a Corte regras de jogo per se não necessariamente são inelegíveis, podendo ser patenteável caso as reivindicações contém um conceito inventivo suficiente capaz de transformar a ideia abstrata em algo patenteável. No caso, contudo, as etapas descritas na reivindicação de fazer uma aposta e rolar dados são consideradas puramente convencionais e insuficientes para descrever algo inventivo. O depositante alegou que o lançamento de dados não pode ser considerado algo abstrato, mas a Corte discordou e considerou que a exceção de ideias abstratas não se limita somente quando a reivindicação  compreende etapas que envolvem aspectos físicos versus aspectos mentais, pois a Suprema Corte considerou que mesmo métodos que envolveu agentes físicos podem ser enquadrados como criações abstratas. [1]


[1] https://www.patentdocs.org/2018/12/in-re-marco-guldenaar-holding-bv-fed-cir-2018.html

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