Em T198/04 é analisada um método de
codificação de sinal de áudio que garante a qualidade do sinal particularmente com
sinais transientes. O método realiza a predição no domínio da frequência. A
reivindicação que trata de meio de armazenamento tendo um sinal de áudio
gravado no mesmo tendo uma estrutura de dados tal com pleiteada na reivindicação
de método de codificação não configura apresentação de informação. Em T679/04 a
Divisão Técnica indeferiu o pedido que trata de sistema de transmissão
compreendendo uma função de teletexto empregando uma estrutura de dados específica
para uma tabela de programa de televisão ao concluir que se tratava de uma
estrutura de dados caracterizada pelo conteúdo da informação e desta forma
incidia no artigo 52(2)(d) uma vez silente quanto as novas características técnicas.
A Câmara de Recursos discordou deste entendimento ao concluir que a reivindicação
deva ser analisada como um todo para o enquadramento no artigo 52, e neste caso
a reivindicação descreve um sistema de teletexto, ou seja, trata-se de um
sistema técnico que não pode ser considerado como um método de apresentação per
se. A análise de saber se existe uma contribuição ao estado da técnica diz respeito
ao exame de atividade inventiva. [1]
STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter
under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO
Boards of Appeal—Part 2. Journal of Intellectual Property Law & Practice,
2018, Vol. 13, No. 2, p. 117
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