quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Método de negócios na EPO


Em T0144/11 OJ 2018 trata de sistema para estimar o valor de serviços financeiros para auxiliar investidores a decidirem por antecipação se um investimento é seguro. O pedido foi indeferido pela EPO por não resolver um problema em um campo técnico. O depositante alegou que a invenção permitia uma decisão segura baseada numa avaliação confiável que levava em conta a popularidade de um investimento através da contagem de transmissões realizadas pelas investidores, o que é um aspecto inerentemente técnico. O problema técnico de determinar uma avaliação confiável de investimentos foi considerada muito ampla pela Câmara de Recursos. Segundo T641/00 aspectos não técnicos podem legitimamente aparecer como parte do contexto do problema técnico a ser resolvido. Em T1633/11 o contexto foi considerado como parte das exigências de negócio que o homem de negócios daria ao técnico no assunto para implementar a solução. Naquele caso a implementação envolvia considerações técnicas que não poderiam ser derivadas das exigências de negócio e portanto foi considerado patenteável. Embora a Câmara de Recursos não negue que a contagem de transmissões tenha um caráter técnico, ela conclui que os detalhes do cálculo objetivo (ou seja, a contagem propriamente dita) fazem parte do modelo de negócios visto de uma maneira ampla e devem ser levado em consideração pelo técnico no assunto como parte da especificação da solução. Desta forma o pedido foi considerado sem atividade inventiva diante do estado da técnica.[1]


[1] https://dp-patentlaw.blogspot.com/2018/10/t-014411-technical-implementation-of.html

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