Em SAP America v. InvestPic (Fed. Cir. 2018) discute-se patente relativa
a método de cálculo, análise e exibição de dados de investimento compreendendo
a seleção de um espaço de amostragem que inclui dados de investimentos, a
geração de uma função de distribuição usando um método estatístico assimétrico
e um parâmetro de polarização que determina o grau de aleatoriedade do processo
e a geração de um gráfico da função de distribuição. O processo não assume uma
distribuição normal mas assimétrica de probabilidades. A reivindicação 1
segundo o Federa Circuit descreve um cálculo matemático e o problema diz
respeito ao domínio financeiro. Ambos
matemática e financças forma vistos previamente pela Suprema Corte como
abstratos segundo Alice. A Corte distingui este caso de McRA v. Bandai Namco
Games America em que a conclusão foi em favor da patenteabilidade quando havia
a criação de algo físico, a expressão facial de personagens animados na tela do
computador. Segundo a Corte em SAP America v. InvestPic a reivindicação não
traz nenhum elemento que possa converter o aspecto abstrato em algo patenteável
pois usa componentes convencionais do computador: “não há nada inventivo nas reivindicações individualmente ou em
combinação que não esteja no domínio das ideias abstratas”. Na análise de
Michael Borella: “O teste em Alice
continua mal definidiod e tem sido aplicado de forma subjetiva e inconsistente
pelo Federal Circuit e USPTO. Até que este aspecto da lei seja consertado,
casos como este continuarão a assombrar os depositantes”.[1]
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