Em In re Wertheim, 541 F.2d 257, 191 USPQ 90 (CCPA
1976) a patente reivindicava uma faixa de 25% a 60%, enquanto que o relatório
descritivo citava explicitamente um exemplo com 36%. Diante de um documento do
estado da técnica apresentado como anterioridade a Corte concordou em limitar a
faixa reivindicada para 35% a 60% uma vez que o valor de 35% como novo limite
está bastante próximo daquele previsto no relatório descritivo. Desta forma a
recomendação aso depositante é que sempre especifiquem exemplos diversos dentro
da faixa pleiteada, o que literatura reconhece como “exemplos proféticos –
prophetic examples”.[1]
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