quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Método de transmissão de pacotes de informações pela internet

Two-Way Media v. Comcast Cable Communications (Fed. Cir. 2017) trata de método de transmissão de pacotes de mensagens sobre uma rede de comunicações tal como a internet segundo um protocolo de comunicação definido em que tais pacotes preveem a seleção de registros de áudio e vídeo e onde tais registros indicam o tempo que o usuário começa e termina a receber a mensagem. O sistema é relacionado com a transmissão ponto a ponto que são ineficientes na transmissão de multimídia tal como streams de áudio e vídeo. As patentes descrevem uma arquitetura em rede escalável para transmissão de informações em tempo real em que servidores primários estão interconectados na internet e monitora as condições de rede gerando registros  sobre os streams em tempo real., embora em nenhum momento se refira diretamente a técnicas de transmissão multicast. O Federal Circuit criticou a redação funcional da reivindicação ao se referir a termos como converter, rotear, controlar, monitorar e acumular registros mas sem descrever de forma suficiente como estas funções seriam realizadas: “a reivindicação manipula dados mas falha em fazer isso de uma forma que não seja abstrata”. Não há uma indicação direcionada a uma arquitetura de rede escalável que conduzisse tal aperfeiçoamento no funcionamento do sistema, desta forma, é um método abstrato. O concorrente Two Way portanto não tem como contornar o escopo da reivindicação uma vez que a patente falta o conceito inventivo. A reivindicação usa um mecanismo usual de ordenação de etapas, primeiro o processamento dos dados, roteamento, controle, monitoração e recepção, com tecnologia convencional para alcançar tais resultados: “nada nestas reivindicações exige algo mais do que um computador convencional e componentes de rede operando de acordo com suas funções comuns” Para Michael Borella comparando esta decisão com Enfish v. Microsoft, do mesmo Federal Circuit, em que a conclusão foi favorável a concessão, continua sendo muito difícil prever se uma reivindicação será considerada elegível segundo a seção 101”.
 

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