Em Amdocs (Israel) Limited v. Openet Telecom (Irlanda) (Fed. Cir. 2016)
foi analisada a patente US7631065 referente a sistema e método para
processamento de registros de utilização de uso de rede de computadores por
parte de múltiplos dispositivos conectados a tal rede, o que permite a cobrança
por tráfego de IP, o que permite uma vantagem em relação ao estado da técnica
que manipula grandes bancos de dados para manter este controle. Embora
envolvendo noções potencialmente abstratas de organização de informação,
reconhecimento de dados e classificação de informação a reivindicação tem um
alcance além destes conceitos. A reivindicação se refere a aperfeiçoar o
registro de contabilidade da rede de modo que os registros de uso da rede sejam
processados junto às suas fontes antes de serem transmitidos para um gerente
central. Tal característica permite a redução do volume de dados a serem
processados pelo sistema: "esta
reivindicação envolve uma solução tecnológica não convencional (aperfeiçoamento
dos dados coletados em um modo distribuído) a um problema tecnológico (fluxos de
dados massivos que previamente exigiam o uso de enormes bancos de dados)"
Desta forma, a reivindicação foi entendida como atendendo aos critérios de
patenteabilidade definidos pela Suprema Corte em Alice.[1]
Dennis Crouch observa que a decisão final mostrou dois juízes favoráveis à
decisão (Judge Plager e Judge Newman) e um juiz contra (Judge Reyna). Reyna
entende que a arquitetura distribuída é insuficiente para a patente superar o
critério de patenteabilidade estabelecido em Alice (etapa 2) porque esta limitação
não é encontrada nas reivindicações mas apenas no relatório descritivo. A
reivindicaão se limita a dizer que a informação de contabilidade é
correlacionada para melhorar (enhance) o registro da primeira rede de
computadores. O relatório descritivo especifica que esta melhoria é alcançada
com a arquitetura distribuída do processamento.[2]
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