terça-feira, 30 de agosto de 2016

Método de contabilidade patenteável ?


Em Sally Beauty Holdings, Inc. v. Intellectual Ventures I LLC (PTAB 2016) foi analisada a patente US5969324 que trata de método de contabilidade que usa códio de barras para registro e leitura das informações armazenadas em cartões com a lista de itens comprados. O PTAB alegou que segundo Blue Calypso LLC v. Groupon, Inc., 815 F.3d 1331 (Fed. Cir. 2016) ao se analisar se uma invenção se enquadra como porduto ou serviço financeiro previstos como CBM é importante que o componente financeiro seja descrito expressamente ou de forma inerente. A Intellectual Ventures alegou que a referência a “informação de transação” na reivindicação não a torna um método exclusivo do setor financeiro, pois envolve técnicas comuns em vários outros setores. O PTAB, contudo, concluiu que a patente está voltada para aplicações financeiras, uma vez que a caracterização como porduto ou serviço financeiros devem ser interpretada de forma ampla. A reivindicação não é considerada uma invenção tecnológica porque não revela uma característica técnica que seja nova e inventiva, sendo portanto dirigida a uma ideia abstrata, o armazenamento e recuperação de informações de transação através do uso de característica técnicas de segurança conhecidos.[1]  



[1] http://www.patentdocs.org/2016/08/sally-beauty-holdings-inc-v-intellectual-ventures-i-llc-ptab-2016.html

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