A
primeira patente nos Estados Unidos data de 31 de julho de 1790 e é referente a
um processo químico, concedido para Samuel Hopkins para fabricação de potássio,
o que mostra que as patentes de processo estão presentes desde a origem do
sistema de patentes[1]. Também na Alemanha a
primeira patente concedida pela lei de 1877 foi referente a um processo de
produção de um corante vermelho concedido para Johann Zeltner.[2]
Entre as primeiras patentes em termos funcionais aceitas pela Suprema Corte
encontra-se Morley Sewing Machines v. Lancaster de 1889.[3] Em
1895 a Suprema Corte em Risdon Iron Works v. Medart conclui: “processos de fabricação que envolve ações
químicas ou similares são patenteáveis, assim como os mecanismos que possam ser
necessários para realizar tais processos, enquanto aqueles que consitem somente
na operação de uma máquina não são”.[4] No
entanto a dúvida sobre este tema se manifesta em outras decisão da Suprema
Corte de 1898, por exemplo em Boyden v. Westinghouse: “Risdon v. Madar e outros casos, assumem, embora não decidam isso de
forma expressa,que um processo para ser patenteado deva envolver elementos
químicos ou similares em ação, e pode-se considerar como uma questão em aberto
se a patenteabilidade de processos se estendem além destaas classes de
invenções”. Em 1909 a Suprema Corte no caso Expanded Metal validou uma
patente de processo de uso de torno
mecânico para trabalho em uma folha de metal ainda que este processo fosse
realizado manualmente.[5] Em
1909 em in re Gardner a Corte conclui: “é
bem estabelecido que uma patente não pode ser concedida para um resultado buscado
pelo inventor de uma máquina, mas somente para os meios mecânicos ou
instrumentalidades pelos quais este resultado é obtido. Uma pessoa não pode
descrever uma máquina que irá executar uma função, e reivindicar a função
propriamente dita, e todas as outras máquinas que forem inventadas por outras
pessoas para exceutar a mesma função”.[6] Na
Inglaterra em 1842 a Court of Common Pleas em Crane v.Price 91842 134 ER 239
referente a um método de fabricação de ferro tornou clara a possibilidade de
concessão de patentes de processo. Brad Sherman mostra que no século XIX o
conceito de propriedade intelectual era definido em termos mais abstratos e
dinâmicos do que o conceito corrrente: a proteção tinha o enfoque de proteger o
trabalho envolvido na criação e fabricação da obra e não na obra em si. O
objeto de produção era a técnica e não propriamente o produto final. Robert
Frost destaca que o conceito de patentes para produtos era tão sem sentido que
ele o exlcui de seu tratado de 1891 sobre patentes com o comentário: “parece que um produto, salvo pela técnica e
exercício pelo qual é produzido, não poderia ser objeto de uma patente”.[7]
[1] BELTRAN,
Alain; CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une
histoire de la propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 50
[4] ROBB, John.
Patent essentials for the executive, engineer, lawyer and inventor, New York:
Funk & Wagnalls Co., 1928, p.71
[5] ROBB, John.
Patent essentials for the executive, engineer, lawyer and inventor, New York:
Funk & Wagnalls Co., 1928, p.72
[6] POTTAGE,
Alain; SHERMAN, Brad. Figures of invention: a history of modern patent law.
Oxford University Press, 2010, p.139
[7] SHERMAN, Brad; BENTLY,
Lione. The making of modern intellectual property law, Cambridge Inv. Press,
1999, p.48
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