Em BASCOM Global Internet Services, Inc. v. AT&T Mobility LLC (Fed.
Cir. 2016) foi analisada a patente US5987606 referente a sistema de filtragem
de conteúdo na internet individualizado que utiliza listas customizadas
gerenciadas pelo provedor de internet. O Federal Circuit conclui que as limitações
presentes na reivinidcaçção tomadas individualmente tratam de um computador de
uso geral, rede, componentes de internet nenhum dos quais inventivos, no
entanto a combinação de tais elementos conhecidos pode se demonstrar a presença
de um conceito inventivo. A patente reivindica a instalação de um instrumento
de filtragem em uma localização específica, remota aos usuários finais, com
características customizadas específicas de cada usuário e tal método de filtragem
não pode ser tomado como convencional ou genérico. Desta forma as reivindicações
não se tratam meramente da citação de uma ideia abstrata de filtragem de conteúdo
junto com a limitaão de ser implementada na internet, ou de ser executada em
computadores de uso geral. Ademais as reivindicações não protegem todos os
tipos possíveis de filtragem na internet. O Federal Circuit se concentra nos
aspectos técnicos da reivindicação e destaca que a reivindicalão não descreve
um conceito geral de filtragem, mas um arranjo particular dos elementos que
representa um aperfeiçoamento técnico ao estado da técnica superando problemas
existentes na técnica representando “uma invenção implementada em software que
aperfeiçoa o desempenho do sistema de computador propriamente dito”[1]
[1] http://www.patentdocs.org/2016/06/bascom-global-internet-services-inc-v-att-mobility-llc-fed-cir-2016.html
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