Paul
Roubier “não haverá uma atividade
inventiva se a solução escolhida não representr uma dificuldade vencida,
participante de um efeito surpesa que deve sempre levar a uma invenção”.
Alain Casalonga contesta esta perspectiva: “como
podemos exigir e apreciar um efeito surpresa que esta sempre presente antes do
nascimento de uma invenção mas desaparece em seguida aos olho do técnico no
assunto quando a invenção é realizada ? Que este elemento de surpresa ou
imprevisibilidade possa ser algumas vezes um dos elementos da natureza para
justificar a patenteabilidade, sem dúvida, mas que o exijamos em todos os
casos, certamente não”. [1] O efeito
técnico dito surpresa no momento da invenção, pode receber esta qualificação
porque o inventor ainda não se dedicou a entender os fenômenos diante de si. O
fato do técnico no assunto se deparar com a combinação de A e B e surgir um
efeito sinérgico C não necessariamente significa que este efeito C seja
imprevisto, ele pode ser um efeito previsto se aplicada o conhecimento geral
comum no momento da invenção e nem por isso deixar de haver um mérito na
invenção, uma vez que não havia qualquer sugestão no estado da técnica para se
combinar A com B diante do problema técnico proposto. Nesse sentido que
Casalonga contesta que nem sempre esse elemento de imprevisibilidade estará
presente. Caso contrário teríamos de conceder patentes apenas para aquelas
invenções empíricas das quais o conhecimento geral comum no momento da invenção
não seja capaz de explicar os efeitos alcançados. Por exemplo um inventor pode
dispor de resistores, capacitores, indutores e transistores conhecidos para
elaborar o esquema elétrico de um novo oscilador patenteável. Do ponto de vista
teórico o conhecimento geral comum na época da invenção consegue explicar o
funcionamento deste oscilador, no entanto, ninguém antes jamais havia pensado
em combinar tais elementos de sta form para compor este oscilador. Os efeitos
técnicos alcançados, a rigor, não podem ser vistos como imprevistos, no entanto,
ainda assim será possível a patente desde a solução seja considerada inventiva
diante dos demais osciladores existentes, ou seja, embora os efeitos técnicos
alcançados possam ser úteis na avaliação de atividade inventiva não é possível
resumir a análise de atividade inventiva a tal comparação.
[1] CASALONGA, Alain.
Supplément au Traité technique et pratique des brevets d'invention,
Paris:Pichon&Durand, 1958, p.39
Nenhum comentário:
Postar um comentário