quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

A EPO e a posição do caracterizado por

Na EPC  François Panel observa que o texto do artigo 84 da EPC1973 se limita a dizer: “Elas devem estar suportadas pelo relatório descritivo”, com a supressão do termo “totalmente”. [1]A razão da eliminação do termo é evitar um julgamento mais rigoroso a ponto  por exemplo de se rejeitar uma reivindicação de “meios para comprimir” quando o relatório descritivo cita somente a título ilustrativo um meio específico de compressão como uma mola espiral. Para Fraçois Panel entender este exemplo como não suportado pelo relatório descritivo seria um formalismo abusivo. Na LPI tal qual na EPC também não há a presença do termo “totalmente fundamentadas” mas simplesmente “As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo”. Para François Panel: “a expressão caracterizado por ou qualquer outra expressão equivalente não faz mais do que determinar a estrutura aparente, a semântica das reivindicações”.[2]
A EPO igualmente recomenda a construção da reivindicação em duas partes separadas pela expressão “caracterizado por” (Regras 29-1-b EPC1973 e 43-1-b EPC2000). Em T11/84 a Corte insistiu no uso desta expressão como delimitadora do estado da técnica quando a invenção se tratar claramente de um aperfeiçoamento do estado da técnica. [3]No entanto, são apresentados três situações em que a redação da reivindicação em duas partes é particularmente inadequada: i) a invenção reside na combinação de diferentes elementos de igual importância; ii) modificação de um processo químico conhecido caracterizado pela eliminação de uma substância ou sua substituição por outra, iii) sistemas complexos com partes funcionalmente inter-relacionadas, em que a invenção reside nesta inter-relação.[4] T 170/84 aponta que a reivindicação em duas partes que resulte em uma formulação complexa não é apropriada.[5] Se a Divisão de Exame entende que a reivindicação em duas partes (two part claims) é a mais apropriada, mas o requerente discordar e insistir na formulação original isto não poderá fundamentar o indeferimento do pedido se o relatório descritivo delimita adequadamente o estado da técnica da invenção.[6] T13/84 OJ 1986 destaca que a invenção não está contida somente na parte caracterizante da reivindicação. Em T850/90 foi confirmado que a avaliação de atividade inventiva deve levar em conta as características do preâmbulo uma vez que a invenão é definida pela reivindicação como um todo. O Artigo 100 da EPC não considera como causa de oposição o fato da patente estar com a expressão caracterizado por mal posicionada. Em T99/85 OJ 1987 a Câmara de Recursos entendeu que na faz de oposição não há razão para o titular da patente solicitar que a redação de uma reivindicação seja refeita meramente porque a divisão em duas partes em preâmbulo e parte caracterizante  não corresponde ao estado da técnica objetivo.[7] Em T980/95 entende que a Regra 29(1) da EPC1973 não possui qualquer exigência explícita que uma reivindicação em duas partes deva ser montada com base no documento mais próximo do estado da técnica (closest prior art) uma vez que a regra não afirma que a parte caracterizante deva definir a atividade inventiva da reivindicação.
O fato, portanto, de mais tarde se concluir que outro seria o documento mais próximo para avaliaçao de atividade inventiva não resulta que a divisão em duas partes aprovada constitui uma violação da Regra 29(1) EPC1973 uma vez que dependendo de qual documento do estado técnica servir de base para divisão em duas partes teremos construções distintas de reivindicações. Deve-se observar que o Artigo 84 da EPC define que “as reivindicações devem definir a matéria para o qual se busca proteção elas devem ser claras e concisas e ser suportadas pelo relatório descritivo”. O artigo 25 da LPI é bastante similar: “As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção”. Comparando-se os dois artigos nota-se eu o texto legal brasileiro agrega a referência a “caracterizando as particularidades do pedido” que não se encontra no texto europeu. Com relação as reivindicações dependentes o gui de exame de 2012 constata que que uma vez que esta reivindicação por definição não lista todas as características consideradas essenciais para invenção, referenciadas nas demais reivindicações anteriires ao qual estabelece relação de dependência,  a expressão “caracterizado por” não se faz necessária muito embora sejam aceitas.[8]
Portanto, o posicionamento da expressão “caracterizado por” possui efeito meramente pedagógico na delimitação do estado da técnica distinguindo-o da contribuição proporcionada pela invenção, facilitando desta forma a análise de novidade e atividade inventiva da reivindicação, o que é particularmente útil aos juízes quando da avaliação da patenteabilidade da invenção nos casos de nulidade. Nos aspectos de delimitação do direito o posicionamento da expressão não possui qualquer efeito prático, seja nos casos de contrafação literal, por equivalência ou por adição. Nem se poderá dizer que o simples posicionamento desta expressão compromete a clareza da reivindicação uma vez que a clareza diz respeito a correta compreensão do escopo protegido pela reivindicação. Neste sentido o correto posicionamento é uma boa técnica de redação porém não poderá fundamentar o indeferimento do pedido em caso de inadequação.


[1] PANEL, François. La protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977, p.116
[2] PANEL, François. La protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977, p.119
[3] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.345
[4] Guidelines for Substantive Examination Part C abril 2010 item III-2.3 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c.htm
[5] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 274 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[6] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patent Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 385; Guidelines for Substantive Examination Part C abril 2010 item III-2.3 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c.htm
[7] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patent Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 384
[8] Catalogue of remaining differences 2012 update of the CDP 2011, IP5 Offices, p. 15 http://www.jpo.go.jp/torikumi/kokusai/kokusai2/pdf/jitsumu_catalog/en.pdf

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