Em
razão do
Ayyangar Committee on Patent Law
estabelecido em 1959 apontar que a maior parte das patentes concedidas no país
tinham como origem empresas não residentes, a Índia adotou uma postura defensiva
de patenteamento com o
Patent Act de
1970. O
Patents Act, 1970 foi
emendado em 2002 de modo a excluir na seção 3(k) como matéria patenteável
métodos matemáticos, métodos financeiros, programas de computador
per se e algoritmos
. O
Manual de Exame indiano por sua vez interpreta esta norma de forma flexível com
possibilidade de concessão de patentes caso demonstrado a presença de efeito
técnico.
O
escritório de patentes indiano está disperso em quatro cidades: Kolkata, Nova
Delhi, Mumbai e Chennai
que não adotam estas diretrizes de maneira uniforme. Uma tentativa de reforma
legislativa em 2004 no sentido de expandir os escopo de tais invenções,
retirando a exclusão a programas de computador
per se, foi rejeitada pelo parlamento Indiano.
Dipak
Rao e Siva Gopinatham
observam que a Seção 3(k) do
Patent Act
não considera como invenção métodos financeiros ou matemáticos ou programas de
computador
per se. Esta restrição foi
acrescentada em 2002 antes da qual a legislação não fazia referência a esta
restrição contra programas de computadores.
Embora uma primeira leitura possa levar a conclusão que a Índia não concede
patentes nesta área, este não é o caso. A lei indiana não insere a cláusula
per se no item referente a métodos
matemáticos de modo que os mesmos são excluídos assim como os algoritmos. Os
autores entendem que a prática adotada na Índia se aproxima dos critérios
europeus de modo que se o
software
produz um efeito técnico ou mecânico ou se está associado com um sistema
mecânico de modo a produzir um resultado funcional ou técnico então a invenção
como um todo pode ser considerada patenteável. Esta interpretação da lei
indiana é confirmada por Praveen Raj ex-examinador no escritório indiano de
patentes que também lista como possibilidades de patenteamento quando o
software apresenta uma aplicação técnica
ou quando o
software combinado com o
hardware, em sistemas embarcados,
empregam uma aplicação técnica.
Em
entrevista a gestores do escritório indiano de patentes Janice Mueller reporta
que como reflexo da posição européia no caso de
software embarcado em um
hardware
o escritório tende a conceder a patente demonstrada a presença de efeitos
técnicos. Em 2004-2005 uma proposta do governo emendava a lei para permitir de
forma explícita a patenteabilidade de criptografia por
software usada em discos ópticos e outros
hardwares, no entanto, a mesma foi rejeitada.
Yougesh
Pai mostra que mesmo após a derrota legislativa em 2005 de se ampliar as
possibilidades de patenteamento o escritório de patentes sugere interpretações
contrárias às intenções do legislativo em seus manuais de exame ao expandir as
possibilidades de patenteamento. Para Yougesh Pai um programa de computador é
apenas uma forma de expressão de um algoritmo e desta forma não é diferente de
outro algoritmo, exceto por sua forma de expressão. Em outras palavras um
programa de computador revela um processo de implementação de um algoritmo. A
seção 3k da lei de patentes da Índia de 1970 não considerava como invenção um
método matemático ou financeiro ou um programa de computador ou algoritmos. A
emenda de 2002 foi uma tentativa de se eliminar a ambiguidade do texto legal, sinalizando
de forma inequívoca que invenções implementadas por programa de computador
poderiam ser patenteadas. Esta emenda viria buscar uma coerência com o artigo
27 que previa patentes para todos os setores tecnológicos. O guia de exame de
2001 define que o programa de computador como conjunto de instruções para
controle de uma sequência de operações de um sistema de dados constitui um
método matemático. Se a implementação de um novo programa exige modificações
internas no computador de tal natureza que este possa ser razoavelmente
considerado como um novo computador a reivindicação não será excluída. Tal
modificação deve contudo ser considerada inventiva.
Uma
implementação em hardware de uma nova função será excluída somente se este
sistema de hardware for conhecido ou óbvio independente da função sendo
executada. Uma invenção que consista de um hardware em conjunto com um software
de modo a executar a função no hardware pode ser patenteada. Para Yougesh Pai este
este critério do guia de exame é confuso pois não há qualquer diferença entre
sistemas embarcados e outros tipos de hardware. A proposta de modificação da
lei em 2004 previa que as exclusões se limitariam ao programa de computador per
se, exceto as suas aplicações técnicas na indústria ou em combinação com um
hardware; métodos matemáticos ou métodos financeiros e algoritmos. Para Yougesh
Pai a proposta abria a possibilidade de patenteabilidade de todos os tipos de
software. A proposta foi rejeitada pelo Parlamento em 2005. Apesar disso,
Yougesh Pai aponta que o escritório de patentes indiano já concedeu mais de 150
patentes de software a empresas em sua grande maioria multinacionais. No guia
de exame de 2005 um processo executado sob controle de um programa não pode ser
considerado como programa de computador as such, abrindo possibilidade para seu
patenteamento, o que segundo Yougesh Pai não segue o entendimento legal. Pelo
guia de exame a solução de um problema técnico por meio de um processo implementado
por software torna a invenção patenteável. Para Yougesh Pai a prática de exame
da Índia se harmoniza com as decisões do Federal Circuit norte americanas em Alappat
e da Câmara de Recursos da EPO em Vicom.