Segundo o TRF2 em Ind. Machina
Zaccaria v. INPI [1]: “De acordo com as Diretrizes de Exame do
INPI, "entende-se que há novidade sempre que a invenção ou modelo não é
antecipado de forma integral por um único documento do estado da técnica".
Não estando a matéria do objeto da patente de invenção PI 9805668
comprovadamente antecipada em uma única fonte, não há como afastar o requisito
da novidade”. O julgada trata da análise da patente PI9805668 referente a
máquina polidora de grãos aperfeiçoada. O perito observa que nenhum dos
documentos acostados reproduz dentro de uma única estrutura um funcionamento
integrado, como um todo, do conjunto que produza num só o que o objeto da lide
indica. O perito aponta semelhanças da máquina reivindicada com o estado da técnica,
são máquinas que visam cereais (arroz), utilizam água, utilizam energia
elétrica, utilizam rolos metálicos ou pedras, se fazem através de estágios,
possuem câmaras, utilizam talco que é um elemento abrasivo, etc. No entanto,
segundo o perito nenhuma das patentes carreadas aos autos é capaz de indicar a
coexistência, no mesmo, equipamento, dos itens da PI anulanda, inerentes à
existência de compartimento reservatório de talco com vibrador e elemento de
regulagem de abertura; a existência de disposição de dois motores que acionam
os dois polidores; uma montagem dos dois estágios de polimento dosador montado
sobre cuba do segundo conjunto polidor; e pontos para entrada de água em cada
elemento polidor ou estágio de polimento.
Segundo parecer do INPI: “Vale dizer que a matéria contida em cada um
desses documentos supra, quando analisadas em conjunto ou isoladamente, não
apresenta, em nenhum momento, a mesma forma estrutural tal qual idealizada,
introduzida e realizada na patente em questão, muito embora referindo-se ao
mesmo assunto, evidenciam construtividades distintas quando comparadas à
matéria da presente patente, conceitualmente em seus princípios particulares e
genuínos, diferenciando-se, inclusive entre si, não só em seus respectivos
aspectos construtivos, funcionais como operacionais”. O relator acolheu as
opiniões do perito e do INPI considerando a patente como dotada de novidade e
atividade inventiva.
[1] TRF2 Apelação
Cível: 2010.51.01.807776-9 Ind. Machina Zaccaria v. INPI, Relator: Des. Fed. Marcelo
Pereira da Silva, Segunda Turma Especializada DJF2R: 11/02/2014
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