Em 8 de julho de 2025, a Câmara de Recurso do EPO emitiu a sua decisão no processo T 0422/23 sobre a oposição contra um pedido de patente relativo a um controlador de cigarros eletrônicos. A divisão de oposição do EPO manteve o pedido de patente em uma forma alterada após aceitar o pedido auxiliar do requerente de exclusão do recurso da patente de uma bateria carregando o controlador. Os opositores recorreram da decisão perante a Câmara de Recurso do EPO, alegando que a supressão da funcionalidade constituía uma extensão do objeto do pedido de patente, contrariando o artigo 123 (2), da EPC.
Artigo 123 EPC. Alterações
(1) O pedido de patente europeia ou a patente europeia podem ser alterados em processo perante o Instituto Europeu de Patentes, em conformidade com o Regulamento de Execução. Em qualquer caso, deve ser dada ao requerente pelo menos uma oportunidade de alterar o pedido por sua própria iniciativa.
(2) O pedido de patente europeia ou a patente europeia não podem ser alterados de modo a conter um objeto que ultrapasse o conteúdo do pedido tal como foi depositado.
https://www.epo.org/en/legal/epc/2020/a123.html
A reivindicação aceita pela Divisão de Oposição não inclui a bateria que era citada no depósito do pedido:
Um cigarro electrónico, compreendendo: um controlador inteligente composto por um módulo de comutação (10), um módulo de aquisição de tensão (20), um módulo de controlo (30) e um módulo de visualização (40); em que o módulo de comutação (10) está configurado para enviar um sinal de ativação para ativar o controlador inteligente; em que o módulo de aquisição de tensão (20) é acoplado a um fio de aquecimento (120) de um atomizador para adquirir uma tensão terminal do fio de aquecimento (120); em que o módulo de controle (30) é acoplado ao módulo de comutação (10) e ao módulo de aquisição de tensão (20), respectivamente, e é configurado para enviar, após receber o sinal de ativação do módulo de comutação (10), um sinal de controle para o módulo de aquisição de tensão (20) para fazer com que o módulo de aquisição de tensão (20) adquira a tensão terminal do fio de aquecimento (120), detectar se o fio de aquecimento (120) está em uma condição de curto-circuito, uma condição de circuito aberto ou uma condição normal com base em um tipo de sinal adquirido do voltage módulo de aquisição (20) e emitir um resultado de detecção; e em que o módulo de exibição (40) é conectado eletricamente a uma saída do módulo de controle (30) e é configurado para exibir se o fio de aquecimento (120) está em condição de curto-circuito, condição de circuito aberto ou condição normal, de modo que o usuário observe diretamente a condição do fio de aquecimento (120)
O Conselho concluiu que essa omissão resultava em matéria adicionada porque a divulgação original definia o controlador como compreendendo a bateria conectada de uma certa maneira e configurada para fornecer energia aos outros elementos. Para fins de contexto, o Proprietário da Patente tentou corrigir este erro nas reivindicações posteriores (Pedidos Auxiliares 4 a 7): "em que a bateria é conectada eletricamente ao módulo de comutação (10), ao módulo de aquisição de tensão (20), ao módulo de controle (30) e ao módulo de exibição (40), respectivamente, e configurada para fornecer energia de tensão de trabalho ao módulo de comutação (10), o módulo de aquisição de tensão (20), o módulo de controle (30) e o módulo de exibição (40), respectivamente", mas esta emenda foi rejeitada como tardia.
A Câmara de Recurso deu provimento ao recurso, considerando que a divisão de oposição não tinha aplicado corretamente o critério "padrão de ouro", tendo concluído erradamente que a característica suprimida não estava funcional ou linguisticamente associada às restantes características da patente tal como foi depositada. O critério legal usado para avaliar a matéria adicionada é o "padrão ouro" (gold standard), que exige que qualquer alteração a um pedido de patente só possa ser feita dentro dos limites do que uma pessoa perita no assunto (skilled person) derivaria direta e inequivocamente da totalidade do pedido original. Esta bateria foi definida como estrutural, funcional e linguisticamente associada aos outros elementos do controlador e portanto não poderia ter sido suprimida. O Conselho descobriu que a bateria estava de fato associada aos outros recursos da invenção conforme arquivados, sendo conectada aos outros módulos do dispositivo. Com base nesse raciocínio, a Câmara de Recurso considerou que um controlador de cigarros eletrônicos que não incluísse essa característica não podia ser considerado direta e inequivocamente divulgado no pedido de patente inicial e, por conseguinte, revogou a patente controvertida.
Devido à falha do Pedido Auxiliar 2 por incluir matéria adicionada (Artigo 76(1) EPC), e à não admissão dos pedidos alternativos (4 a 7), o Conselho de Recursos anulou a decisão da Divisão de Oposição e revogou a patente.
Artigo 76 EPC. Pedidos divisionais europeus
(1) O pedido de divisão europeia deve ser apresentado diretamente ao Instituto Europeu de Patentes, em conformidade com o Regulamento de Execução. Só pode ser apresentado em relação a um objeto que não se estenda além do conteúdo do pedido anterior, tal como foi apresentado; Na medida em que este requisito seja cumprido, o pedido de divisão será considerado como tendo sido apresentado na data de depósito do pedido anterior e gozará de qualquer direito de prioridade.
https://www.epo.org/en/legal/epc/2020/a76.html
A possibilidade de correção da falha com a reinserção da bateria não foi aceita pela Câmara de Recursos. Para que uma correção na reivindicação fosse permitida sob a Regra 139 EPC, ela teria que ser óbvia (ou seja, "imediatamente evidente que nada mais poderia ter sido pretendido"). As emendas não atenderam a este requisito rigoroso, pois mudaram a substância do que estava sendo reivindicado e foram uma "resposta substantiva a uma objeção de matéria adicionada
Regra 139.º Correção de erros em documentos depositados no Instituto Europeu de Patentes
Os erros linguísticos, os erros de transcrição e os erros em qualquer documento depositado no Instituto Europeu de Patentes podem ser corrigidos mediante pedido. No entanto, se o pedido de tal correção disser respeito à descrição, reivindicações ou desenhos, a correção deve ser óbvia no sentido de que é imediatamente evidente que nada mais teria sido pretendido além do que é oferecido como correção.
https://www.epo.org/en/legal/epc/2020/r139.html
Em essência, a Divisão de Oposição cometeu um erro de julgamento ao permitir que um elemento funcional essencial (a bateria) fosse omitido da reivindicação. Quando o titular da patente tentou corrigir esse erro posteriormente no recurso (reintroduzindo a bateria), o Tribunal considerou que a oportunidade de apresentar esse recurso "correto" havia passado.
Fonte:
www.lexology.com PATENT | EPO Board of Appeal on extension of subject matter of a patent application Orsingher Ortu Avvocati Associati European Union October 27 2025
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