domingo, 9 de novembro de 2025

A importância de exemplos que demonstrem o mecanismo de ação dos efeitos terapêuticos em pedidos de patente para medicamentos de anticorpos

The Importance of Examples Demonstrating the Mechanism of Action of Therapeutic Effects in Patent Applications for Antibody Drugs Hiraki & Associates www.lexology.com 06/11/2025 Akiko KOSEMURA


 Nos últimos anos, medicamentos à base de anticorpos vêm ganhando destaque por seus novos mecanismos de ação, como o direcionamento de biomoléculas específicas. Entretanto, prever sua eficácia terapêutica antes dos resultados clínicos é difícil, o que cria desafios para atender aos requisitos de patenteabilidade. Um dilema comum ocorre quando protocolos de ensaios clínicos são publicados em bancos como o ClinicalTrials.gov, tornando-se estado da técnica antes do depósito da patente. O caso analisado envolve a patente japonesa nº 6353838, que protege o uso farmacêutico do Dupixent® (dupilumabe), um anticorpo monoclonal anti-IL-4R para tratamento de dermatite atópica. O tribunal discutiu dois pontos centrais: (i) se a publicação de protocolos de ensaios clínicos retira a atividade inventiva; e (ii) se os requisitos de suporte e viabilidade são cumpridos para invenções baseadas em anticorpos funcionalmente identificados.

O Tribunal Superior de Propriedade Intelectual do Japão manteve a validade da patente, decidindo que o protocolo publicado não comprometia a atividade inventiva, pois não permitia prever o efeito terapêutico do anticorpo sem os resultados clínicos. A corte reconheceu que, diante da complexidade imunológica da dermatite atópica, não era possível antecipar o sucesso terapêutico apenas pelo protocolo. Quanto aos requisitos de suporte, embora apenas um dos 33 anticorpos descritos (mAb1) tivesse resultados clínicos divulgados, o tribunal entendeu que o mecanismo de ação comum — bloqueio da IL-4R — permitia inferir efeito terapêutico para todos os anticorpos da mesma classe, sem exigir experimentação excessiva.

O tribunal considerou que, apesar do senso comum técnico de que "o equilíbrio Th1/Th2 muda dependendo do local e estágio da inflamação, e era difícil entender as doenças alérgicas com base apenas nesse equilíbrio", a invenção corrigida prevê que um novo mecanismo chamado bloqueio de IL-4, que não tem histórico comprovado de uso no tratamento da dermatite atópica, Enfatizando que foi a primeira vez em um ensaio clínico que poderia produzir um efeito terapêutico na dermatite atópica moderada a grave, parece que foi reconhecida a etapa inventiva da invenção modificada para um protocolo de ensaio clínico

Os cientistas já sabiam que nas doenças alérgicas — como a dermatite atópica — existe um equilíbrio entre dois tipos de células de defesa do corpo, chamadas Th1 e Th2, e que esse equilíbrio muda conforme a fase e o local da inflamação.

Por causa dessa complexidade, o “senso comum técnico” (ou seja, o conhecimento científico da época) dizia que não dava para entender completamente as alergias apenas observando esse equilíbrio Th1/Th2. Em outras palavras, era difícil prever como a doença reagiria a novos tratamentos só com base nesse conhecimento — e isso reforçou que a descoberta do novo uso terapêutico do anticorpo (bloqueando a IL-4R) não era algo óbvio ou previsível.

A decisão enfatizou que a patente apresentava dados farmacológicos e biomarcadores (TARC e IgE) comprovando o bloqueio da IL-4 e a melhora clínica, o que sustentava a descrição técnica. O tribunal destacou ainda que a invenção possuía caráter inventivo por propor um novo mecanismo de tratamento (bloqueio de IL-4) em uma patologia onde esse alvo não era tradicionalmente explorado.

A invenção da reivindicação 1 após a alteração da Patente (doravante denominada "Invenção Corrigida") é a seguinte:

[Reivindicação 1]

Uma composição farmacêutica contendo doses terapeuticamente eficazes de anticorpos anti-receptor de interleucina-4 humana (IL-4R) ou fragmentos de ligação ao antígeno para uso no tratamento de dermatite atópica (DA) moderada a grave em pacientes. Quando o paciente é um paciente que não responde adequadamente ao tratamento com corticosteróides tópicos ou inibidores tópicos de calcineurina ou para o qual o tratamento local não é recomendado.

Embora as especificações da patente mostrem as regiões variáveis e sequências CDR de 33 anticorpos anti-receptor de interleucina-4 humana produzidos, apenas os resultados dos ensaios clínicos sobre mAb1, um deles, são divulgados como resultados de testes farmacológicos.

A invenção é um remédio feito com anticorpos (ou partes deles) que se ligam a uma substância do corpo chamada receptor de interleucina-4 (IL-4R). Esse receptor participa das reações alérgicas e inflamatórias. O objetivo do medicamento é tratar pessoas com dermatite atópica moderada ou grave — uma forma mais intensa de alergia na pele — especialmente aquelas que não melhoram com pomadas de corticoide ou outros tratamentos locais comuns.

Na patente, os inventores dizem que criaram 33 tipos diferentes desses anticorpos que se ligam ao IL-4R. Mas, entre todos eles, só um (chamado mAb1) foi testado em seres humanos em ensaios clínicos, e somente os resultados desse anticorpo específico foram apresentados como prova de que o tratamento funciona.

Ou seja: eles mostraram em detalhes a estrutura de vários anticorpos parecidos, mas só testaram um deles de fato — e usaram esse teste para demonstrar que o tipo de anticorpo descrito tem potencial para tratar a doença.

Como orientação prática, o precedente indica que, em patentes de medicamentos de anticorpos, é essencial demonstrar experimentalmente o mecanismo de ação e fundamentar a previsibilidade terapêutica. Além disso, descrever detalhadamente dados de suporte, mesmo de um único anticorpo representativo, pode ser suficiente para cumprir os requisitos legais de suporte e viabilidade, desde que o mecanismo comum seja plausível. O caso reforça a importância de equilibrar a divulgação científica obrigatória e a proteção patentária antes dos ensaios clínicos.

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