Estado da técnica
TBR574/18 À luz do Artigo 11, § 2º da LPI/96, o pedido BR 202013026273 serve como anterioridade apenas para fins de aferição da NOVIDADE. Ou seja, para fins de aferição da NOVIDADE da patente BR202013033327, o pedido BR202013026273 (o qual ainda não havia sido publicado até o depósito da patente BR202013033327, em 23/12/2013) é considerado anterioridade do estado da técnica a partir da data de seu depósito, em 10/10/2013, e cuja publicação ocorreu posteriormente, em 20/10/2015.
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