Inequívoco erro material
TBR814/18 Reivindicação pleiteia: Composição formadora de partícula farmaceuticamente aceitável não-aquosa, compreendendo: (a) um composto de modafinila, escolhido de modafinila e isômeros individuais de modafinila; (b) um solvente orgânico; e (c) pelo menos um surfactante compreendendo de 0.5% a 50% (p/p) da composição, caracterizada pelo fato de formar, espontaneamente, uma composição estável homogênea e líquida de partículas não-cristalinas tendo um diâmetro de 1 a 1.000 nanômetros quando contatada com um meio aquoso. Um primeiro parecer na fase recursal apontou a necessidade de uma exigência pois no relatório descritivo só há suporte/fundamentação (Art. 25 da LPI) para diâmetro de partículas até 400 nm, não sendo mencionado em qualquer parte do mesmo relatório, diâmetros entre 400-1000 nm. A requerente em sua manifestação entende houve um erro de tradução e que o suporte para a referida correção pode ser encontrado na publicação original do correspondente pedido Internacional (PCT). A requerente salienta que a referida correção não trata de acréscimo de matéria, mas sim de correção da omissão da referida faixa de diâmetro na tradução em Português. O INPI considerou que os esclarecimentos dados pela recorrente para o não cumprimento da exigência em relação à limitação do diâmetro da partícula de 1 a 400 nm foram considerados satisfatórios.
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