terça-feira, 1 de agosto de 2023

Decisões CGREC TBR859/18

 Reivindicações clareza


TBR859/18 Reivindicação 1 pleiteia Processo de fabricação de um produto compreendendo uma massa bioplástica, caracterizado pelo fato de que compreende as etapas de: provimento de um constituinte tendo incluído um material expandido; e tratamento térmico, na presença de um componente não aquoso de formação de ligação de hidrogênio, de modo a fundir o constituinte e prover uma massa bioplástica coerente tendo não mais que 5% em peso sobre o produto do material expandido, em que a massa bioplástica compreende uma matriz polimérica; e o material expandido é arroz expandido. Com relação a este quadro reivindicatório, o que se tem a comentar é que o mesmo continua fazendo uso de termos e expressões vagos, amplos e indefinidos. São estes: "constituinte", "expandido", "componente não aquoso de formação de ligação de hidrogênio". Estes termos e expressões não definem de forma clara e precisa a matéria objeto de proteção, além de ampliarem o escopo das reivindicações de maneira excessiva, fazendo com que as mesmas não estejam completamente fundamentadas no relatório descritivo. Sendo assim, as reivindicações 1 e suas dependentes a não estão de acordo com o Artigo 25 da LPI. 

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