Reivindicações clareza
TBR739/18 Reivindicação 1 trata de processo para a produção de um hidrolisado proteico caracterizado pelo fato de que compreende decompor a proteína muscular da carne ou de um resíduo ósseo resultante do desosso de carne, em que a proteína o ser decomposto esteja em um estado que contenha exclusivamente proteína muscular ao remover materiais insolúveis para então remover a proteína estrutural utilizando somente uma enzima autolítica ou utilizando a referida enzima autolítica com um agente enzimático contendo peptidase. Reivindicação 2 processo de acordo com a reivindicação l, caracterizado pelo fato de que a proteína contendo exclusivamente proteína muscular é formada ao extrair a referida proteína muscular da carne ou do resíduo ósseo, fazendo com que a carne ou o resíduo ósseo reajam com água, através de uma solução alcalina fraca ou uma enzima em uma temperatura na qual a proteína estrutural não esteja dissolvida. Na reivindicação dependente 2, verifica-se uma inconsistência em relação à reivindicação independente 1, ao definir que o hidrolisado proteico (proteína?) é obtido também pelo emprego de solução alcalina (sem a presença de enzima). Isto é inconsistente com a reivindicação 1 que não prevê a possibilidade de obter o hidrolisado proteico sem o emprego de enzima. Ademais, a recorrente é inconsistente com o produto obtido pelo processo: hidrolisado proteico ou proteína? As inconsistências acima apontadas levam à falta de clareza e imprecisão da matéria reivindicada, não atendendo o Art. 25 da LPI
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