Reivindicações Clareza
TBR567/18 Reivindicação pleiteia composição agroquímica, caracterizada pelo fato de que compreende dois compostos biologicamente ativos: (i) o composto ciantraniliprole, de fórmula (5), (ii) um outro composto selecionado do grupo consistindo em cienopirafen, espirotetramate ou ciflumetofen, em proporções efetivamente sinérgicas. A anulante alegou que a nova emenda proposta pelo INPI, incluindo a expressão "em proporções efetivamente sinérgicas", não definiriam claramente o escopo de proteção, uma vez que não seria fornecido ao técnico no assunto, ensinamento adequado sobre quando os ingredientes ativos reivindicados. No entanto, segundo o INPI um técnico no assunto é perfeitamente capaz de avaliar se a mistura utilizada na proteção de uma colheita está atuando de modo sinérgico (além do esperado), ou se trata apenas de mistura aditiva (somatório dos efeitos individuais de cada uma das substância ativa). Neste caso não há necessidade de se avaliar se as proporções estariam descritas caso a caso na Patente em questão, mas se o efeito sinérgico, descrito e protegido pelo privilégio de patente em todas as suas possíveis combinações de proporções, ainda que não especificamente reveladas na Patente, está sendo reproduzido no controle de pragas de uma colheita. Desta forma a reivindicação atende ao disposto no Art. 25 da LP
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