Em American National Manufacturing Inc. v. Sleep Number Corp., (Fed. Cir. Sept. 29, 2022) o Circuito Federal analisou se um erro indiscutível no relatório descritivo do pedido necessariamente significa que as reivindicações alteradas propostas não são permitidas. Especificamente, o relatório descritivo referia-se a uma “pressão de distribuição da etapa 168”, enquanto ambas as partes concordavam que a referência deveria ser uma “pressão de distribuição da etapa 176”. O especialista da Sleep Number testemunhou que um versado na técnica teria reconhecido o erro com base em outras divulgações no relatório descritivo que se referiam corretamente à Etapa 176. O Circuito Federal concordou, citando a PPG Indus. V. Guardião Indus. Corp. (Fed. Cir. 1996). O Tribunal concluiu que era razoável que o Conselho considerasse o erro um erro ou de natureza tipográfica e considerou que não tornava as reivindicações não patenteáveis por falta de habilitação porque o erro e sua correção teriam sido óbvios para uma pessoa comum habilidade na arte. Este caso mostra que um erro de digitação óbvio no relatório descritivo não torna as reivindicações não patenteáveis por falta de suficiência descritiva.[1]
Dialing up Fixes to your Patent Claims: So Relaxing! January 4, 2023 By Alissa E. Green; Angeline L. Premraj; Thomas L. Irving; Stacy Lewis, Edited by Amanda K. Murphy, Ph.D. https://www.finnegan.com/en/insights/blogs/at-the-ptab-blog/dialing-up-fixes-to-your-patent-claims-so-relaxing.html
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