Patenteabilidade - Apresentação de Informações
TBR159/18 Pedido trata de processo complementar ao processo realizado por aparelhos de microscopia especular de córnea, através de incorporação de informações obtidas por aparelhos atualmente existentes, inferindo-lhes validade estatística e consequentemente médica para melhor definir diagnósticos e condutas clínicas. A reivindicação 5 descreve régua estatística caracterizada pela representação gráfica de áreas associadas á variáveis estudadas. Como ela estabelece uma interligação com a reivindicação de método 1, esta reivindicação 5 é vista como uma reivindicação independente. O objetivo é o de apresentar visualmente as informações de modo mais fácil de ser compreendido, ou seja, essencialmente constitui uma forma de apresentação de informações. Considere, por exemplo, uma criação que consista na mera diagramação de notícias na página de um jornal de modo a dar mais destaque a algumas destas notícias. Trata-se de mera apresentação de informação, uma vez que o resultado continua vinculado diretamente à própria apresentação de informações. Considere um outro exemplo em que a diagramação proposta facilite o processo de encadernação de um livro. Neste caso há o impacto em uma funcionalidade que transcende à mera apresentação de informações, e, neste caso, técnica. No presente caso o que se observa na reivindicação é a forma com as informações são apresentadas. Será com base nesta visualização das informações que o médicos irá subsidiar suas decisões quanto ao tratamento a ser adotado em função do risco corneano auxiliando-o na conduta médica a ser adotada. A reivindicação 5 incide no artigo 10 inciso VI da LPI como apresentação de informações. A mera apresentação destes dados na forma de uma régua estatística configura um aspecto que diz respeito á apresentação de informações, característica que a LPI em seu artigo 10 inciso VI não considera como invenção e que, portanto, não tem efeito na análise de atividade inventiva da matéria reivindicada.
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