Biotecnologia Atividade Inventiva
TBR3390/17 O pedido se refere a um método para transgênese de monocotiledôneas, em específico, milho, arroz e trigo, com um gene que aumenta a resistência ao herbicida imidazolina ao mesmo tempo que mantém a sensibilidade ao herbicida sulfonilureia. O gene utilizado na transgênese é o Ahas 2 mutante X112 de milho que tem uma mutação de serina para asparagina na posição 621. O recorrente alega que o diferencial da invenção dele está em utilizar um método de seleção em duas etapas, em que primeiro se seleciona com uma quantidade menor do imidazolina e numa segunda etapa, se aumenta a quantidade do herbicida. De fato, o estado da técnica não revela essa seleção em duas etapas. Um técnico no assunto que estivesse selecionando plantas resistentes a um determinado veneno não teria o porquê de não utilizar o veneno com prudência nesse processo de seleção. Isso, agregado ao fato do recorrente não ter apresentado dados experimentais comparativos demostrando que essa seleção em duas etapas traria um efeito surpreendente e não esperado pelo técnico no assunto, leva à conclusão de que o presente pedido em nada agrega de inventivo ao estado da técnica, derivando de maneira óbvia. O cerne inventivo está na identificação do gene de SEQ ID No. 3. É o conhecimento desse gene e da sua capacidade de aumentar a resistência à imidazolina enquanto mantém a sensibilidade à sulfonilureia que representa a ruptura inventiva. Fazer uma planta transgênica tomando por base esse gene seria o caminho natural do desenvolvimento tecnológico; não seria algo inventivo. Para ser possível vislumbrar atividade inventiva perante esse estado da técnica, ou seja, para um processo de transgênese em que o gene utilizado já é conhecido - seria necessário que o referido método trouxesse etapas totalmente não consideráveis por um técnico no assunto. Etapas que fugissem do razoável de um técnico com conhecimento, experiência e habilidade em transgênese e cultivo de plantas. Um processo que trouxesse resultados surpreendentes, comprovados experimentalmente, quando comparado com o processo usual. Não sendo esse o caso, o exame da transgênese recai no gene utilizado e sendo o gene conhecido, o método de transgênese é tido como óbvio para um técnico no assunto.
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