quinta-feira, 5 de maio de 2022

Ato inventivo de modelo de utilidade

 MU8103687 trata de Disposição em trava para capota marítima. “Ao contrário da patente de invenção, não é exigida atividade inventiva para um modelo de utilidade, mas tão somente um ato inventivo. Isto quer dizer que para o modelo de utilidade é exigido u grau menor de atividade inventiva, ou seja, a patente de modelo de utilidade é aperfeiçoamento daquilo que já existente, bem como junção de objetos para criar um novo invento. Assim, a novidade de um modelo ou desenho pode consistir na composição do conjunto, mesmo que suas partes sejam conhecidas”. Patente reivindica DISPOSIÇÃO EM TRAVA PARA CAPOTA MARÍTIMA que compreende uma barra (1) da estrutura de alumínio, dotada de movimento basculante para baixo, pinos trava (2) que comprimem molas espirais, que deslizando, encontram o alojamento (3) para onde o pino é impulsionado pelas molas, caracterizado pela barra (1) permitir o perpasse do cabo de aço (5) que garante o deslocamento concomitante dos pinos trava (2), garantindo o destravamento da capota para acesso à caçamba do veículo. US5480206 mostra um sistema de trilho modular para suportar uma cobertura de camioneta que inclui uma parede frontal (204), uma parede traseira (206) e paredes laterais (208, 210) opostas compreendendo o sistema: um primeiro trilho alongado (110) ligado de forma soltável com aberturas roscadas (122). Na ação o INPI se manifestou que não havia ato inventivo pois que “todos os elementos na patente em questão são revelados pela anterioridade, que também atinge a melhoria funcional proposta que reside em destravar os pinos das extremidades da barra ao mesmo tempo. Face e falta de especificações quanto ao perpasse do cabo de aço e ao deslocamento dos pinos trava, é ofício comum ao técnico no assunto escolher um método que o possibilite chegar ao resultado proposto na patente anulanda”. Segundo o perito o documento US5480206 descreve uma alça que é conectada de forma operativa a primeira e segunda hastes de bloqueio móveis. As hastes são recebidas nas aberturas dos trilhos de base para bloquear a estrutura nos trilhos. Ao girar a alça as hastes são movimentadas para lados opostos sobre o eixo da alça de modo a liberar a escotilha para abertura. O juiz acatou a conclusão do perito de que a patente não possui melhoria funcional, ato inventivo uma vez que em ambos as construtividades possibilitam o destravamento concomitante das laterais da capota e suficiência descritiva pois a patente não se pode visualizar como o cabo de aço perpassa a barra 

TRF2 

Flash Cover Capotas Marítimas Ltda v. Keko Acessórios S,  

Apel. Civel n° 0014998-08.2017.4.02.5101, 

Relatora: Andrea Daquer Barsotti 

MU8103687 

depositante Keko Acessórios S/A. (BR/RS) 

classe B60J 9/02

Data: 02/09/2020



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