Superação de preconceito técnico
A superação de um preconceito ou barreira técnica ou a prova de que a invenção adotou um caminho contrário ao conhecimento consolidado pelo estado da técnica pode fortalecer uma alegação de presença de atividade inventiva. Tendo em vista que a solução supera o preconceito técnico, pode existir atividade inventiva.(Res.169/16 § 5.68)
TBR3544/17 Pedido se refere a aceleradores de baixo álcali e sem álcali para composições à base de cimento e que o problema técnico resolvido pelo pedido em questão se refere ao fornecimento de uma composição aceleradora com baixo teor de álcali, que quando adicionada a uma composição cimentícia permite uma estabilidade melhorada, apresentando uma formação de resistência compressiva extraordinariamente rápida. D1 descreve um agente acelerador constituído por um sal de alumínio com um conteúdo de fluoreto, solúvel em água, e pelo menos um sal de alumínio com um teor de sulfato, solúvel em água, assim como, eventualmente, um composto que forma complexos e/ou aminas, que atuam como estabilizador para impedir uma precipitação do hidróxido de alumínio. D1 não descreve nem sugere uma composição de acelerador adaptada para ser usada com composições à base de cimento pulverizadas que inclui as substâncias químicas que compõem o componente 4, a saber, hidróxido dalcalinos e carbonatos alcalinos. Tendo em vista que D1 comenta que aceleradores de presa e endurecimento do concreto, tais como hidróxidos alcalinos, carbonatos alcalinos, silicatos de metais alcalinos e alcalinos terrosos reduzem a resistência final, ampliam o encolhimento, que podem levar a fissuras e, por conseguinte, a durabilidade, especialmente a resistência de sulfato do cimento é diminuída, um técnico no assunto que estivesse procurando uma composição de acelerador que resultasse em uma estabilidade e resistência compressiva aceitável não seria motivado a adicionar hidróxidos alcalinos e carbonatos alcalinos na composição do acelerador. Portanto, a matéria tem atividade inventiva.
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