Patente de seleção
Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)
TBR571/17 A composição para absorção de água inclui um extrato de planta específico e resina para absorção de água com um diâmetro de partícula específico. Com relação à objeção de que o tamanho de partícula da resina foi ajustado para que o efeito desodorante seja melhor observa-se que o diâmetro volumétrico médio das partículas em D2 é não maior que 850 micrômetros. Neste ponto, destaca-se que o pedido sub examen estabeleceu que 90% das partículas tem diâmetro médio entre 850 e 150 micrômetros e 60% está entre 850 e 300 micrômetros. Não existem indícios teóricos e não foram apresentados exemplos comparativos que comprovem que seleção desta faixa resulte em um efeito inesperado desodorizador. Do exposto, infere-se que a reivindicação não apresenta um feito surpreendente para um técnico no assunto a luz de D2 de modo que o pedido não possui atividade inventiva
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