Período de graça
As divulgações aceitas para o período de graça são documentos não-patentários (Res. 169/16 § 3.59)
TBR3435/17 A publicação de um pedido de patente, neste caso D1, do próprio inventor, anterior ao pedido em análise (D1 foi publicado em 05/06/2001 que é anterior ao depósito do presente pedido que é de 04/06/2002), em qualquer país, não pode ser considerada divulgação que recaia nos termos do período de graça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário