Dupla proteção
O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141)
TBR2984/17 Pedido trata de folha de compósito altamente absorvente, em que um substrato não-trançado possui uma estrutura volumosa e SAP sólida com uma parte contida no interior da dita estrutura volumosa. A estrutura volumosa definida na reivindicação 1 do pedido em exame resulta em um efeito técnico não alcançado pelo compósito absorvente objeto da reivindicação 1 da patente original, não cabendo a interpretação de dupla proteção. Concernente a discussão de dupla proteção, foi verificado que a reivindicação 1 da patente original (“Compósito absorvente compreendendo dois absorventes compósitos (M) e (M'), cada qual compreendendo um substrato não tecido (1), uma camada de SAP (2) no substrato não tecido (1) e uma camada de adesivo termofundivel (“hot-melt”) formando uma rede fibrosa (3) cobrindo a camada de SAP (2), caracterizado pelo fato de que um (M) dos absorventes compósitos esta disposto sobre o outro absorvente compósito (M') com as camadas de adesivo termofundível em contato mútuo e interligadas por uma propriedade adesiva das mesmas para formar uma estrutura compósito (M/N)”) difere da reivindicação 7 o pedido em exame (“Compósito altamente absorvente em forma de folha, compreendendo um substrato de tecido não-trançado possuindo uma estrutura volumosa; SAP sólida; e uma rede fibrosa possuindo uma malha de material termofundível formada de adesivo "hot-melt" como componente termofundível, a referida rede fibrosa contactando e recobrindo a mencionada SAP sólida para prender e reter a SAP sólida em posição, caracterizado pelo fato de que a referida rede fibrosa é uma rede fibrosa dupla possuindo uma primeira rede fibrosa, na forma de uma malha densa compreendendo um adesivo "hot-melt" como componente termo-fundível, e uma segunda rede fibrosa na forma de uma malha mais aberta e mais grossa, em comparação com a referida malha densa, a segunda rede fibrosa sendo colocada sobre a primeira rede fibrosa, sendo que a SAP sólida é parcialmente disposta nos referidos espaços vazios e distribuída, na forma de uma camada, sobre de modo substancialmente completo sobre uma superfície do tecido não-trançado”), uma vez que a distribuição do adesivo termofundível sobre a SAP sólida e o tecido não trançado se dá de maneira espacial diferente nos dois casos.
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