Depósito de Material Biológico
No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional (LPI artigo 24 parágrafo único). Quando o pedido tratar de material biológico e esse for essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma do artigo 24 da LPI e que não estiver acessível ao público, o relatório deverá ser suplementado, até a data de depósito do pedido de patente, por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.(Res 124/13 § 2.17)
TBR3610/17 Transformação genética metabólica de células de leveduras fermentadoras de arabinose. D1 revela uma cepa de Saccharomyces cerevisiae modificada através da introdução dos genes araA de Bacillus subtilis, além de araB e araD de Escherichia coli. D2 revela que uma levedura capaz de utilizar L-arabinose para produzir etanol foi modificada pela introdução do gene araA de B. subtilis, pela introdução dos genes araB e araD de E. coli e, além disso, possui mutações adicionais em seu genoma ou superexpressam a enzima transaldolase (TAL1) de S. cerevisiae. Diante das matérias reveladas por D1 e D2 em combinação com a matéria revelada no presente pedido, é possível constatar que a simples introdução dos genes araA, araB e araD de L. plantarum ou outros organismos em leveduras não resulta, inequivocamente, em cepas capazes de utilizar L-arabinose para produzir etanol com alta produtividade/rendimento. Foi com a cepa ISM0002 que os inventores do presente pedido realizaram os experimentos de produção de etanol e detectaram alta produtividade/rendimento. Não há possibilidade de reprodução inequívoca da matéria sem acesso à cepa específica ISM0002, ou seja, um técnico no assunto ou até mesmo os próprios inventores do presente pedido, ao repetirem o processo de geração da cepa ISM0002, não poderiam garantir a obtenção de cepa exatamente idêntica à ISM0002, tendo em vista que o processo de passagens seriadas sob pressão seletiva em Larabinose gera mutações aleatórias, não descritas no presente pedido. Assim sendo, mantém-se o fato de que a célula de Saccharomyces (reivindicações 1 a 5) e o processo (reivindicações 7 a 11) ora pleiteados encontram-se insuficientemente descritos, não sendo possível sua reprodução por um técnico no assunto sem acesso à cepa específica ISM0002. Portanto, para atendimento ao requisito de suficiência descritiva (artigo 24 da LPI), é necessário que a recorrente limite o quadro reivindicatório à cepa específica ISM0002 definida de forma clara e precisa através de seu número de depósito CBS 120328.
Nenhum comentário:
Postar um comentário