Em Yu v. Apple (Fed. Cir. 2021) a reivindicação
pleiteia uma câmera digital melhorada composta de um primeiro e um segundo
sensor de imagem posicionados de perto em relação a um plano comum, dito
segundo sensor de imagem sensível a uma região completa de espectro de cores
visíveis; duas lentes, cada uma sendo montada na frente de um dos dois sensores
de imagem; dito primeiro sensor de imagem produzindo uma primeira imagem e que
o segundo sensor de imagem produz uma segunda imagem; um circuito de conversão
analógico-digital acoplado ao dito primeiro e segundo sensor de imagem para
digitalização das imagens de segunda intensidade para produzir
correspondentemente uma primeira imagem digital e uma segunda imagem digital;
uma memória de imagem, juntamente com o referido circuito de conversão
analógico-digital, para armazenar a referida primeira imagem digital e dita
segunda imagem digital; e um processador de imagem digital, juntamente com a
referida memória de imagem e recebendo a referida primeira imagem digital
produzindo uma imagem digital resultante da referida primeira imagem digital
aprimorada com a referida segunda imagem digital. A Corte considerou que a
reivindicação é direcionada a um resultado ou efeito que em si é a ideia
abstrata e apenas invoca processos genéricos e máquinas em vez de um meio ou
método específico que melhore a tecnologia relevante. A reivindicação é
direcionada à ideia abstrata de tirar duas fotos e usar essas fotos para
melhorar umas às outras de alguma forma, sem contudo, especificar que forma é
esta, de modo que havia uma completa ausência de quaisquer fatos que mostrasse
que os elementos alegados não eram bem conhecidos, rotineiros e convencionais. A
juíza Newman, em voto discordante, considerou equivocada a conclusão de ideia
abstrata: "Repito: a reivindicação 1 é para uma câmera digital com uma
estrutura e mecanismo designados que executam funções especificadas; reivindicação
1 não é para a ideia geral de melhorar imagens de câmera. A câmera da patente pode
ou não satisfazer todos os requisitos substantivos de patenteabilidade, pois
este é um campo ativo de tecnologia. No entanto, isso não converte um
dispositivo mecânico/eletrônico em uma ideia abstrata". Para a juíza Pauline Newman há uma clara confusão da Corte quanto as seções 101 (patenteabilidade) e
102 (não obviedade) uma vez que a história legislativa da lei de Patentes de
1952 deixa bem claro que há uma distinção explícita entre esses dois artigos
que devem ser interpretados de forma independente um do outro, o que não é o
caso da decisão da Corte neste caso utiliza elementos de novidade da seção 102
em sua análise da seção 101, o que é impróprio: "a inelegibilidade 101 não
surge simplesmente porque um dispositivo incorpora diferenças menores e
previsíveis em relação à arte anterior, como a maioria concluiu". [1]
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