Fórmula suíça
No que tange à modificação de reivindicações de método terapêutico para reivindicações do tipo “fórmula Suíça”, entende-se que o escopo de uma reivindicação de método terapêutico é bastante distinto do escopo de uma reivindicação de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade”, visto que a primeira fornece um método de tratamento ao indivíduo, enquanto a segunda se refere à aplicação de uma substância ativa na preparação de um medicamento para tratar uma doença específica. Portanto, à luz do disposto no artigo 32 da LPI não será admitida, após a data do pedido de exame, a alteração de reivindicações de método terapêutico para reivindicações redigidas nos moldes de “uso de um composto X para preparar um medicamento para tratar uma enfermidade” (fórmula Suíça), pois tal alteração, nitidamente, altera o objeto constante no QR válido. (Res. 93/13 § 2.4)
TBR3050/17 O pedido original que deu origem ao presente pedido dividido, pleiteava proteção para método de tratamento. O presente pedido dividido pleiteava proteção para uso de um polipeptídeo (...) ou de um anticorpo (...) para a preparação de uma composição farmacêutica para tratar (...). A alteração de matéria, originalmente pleiteada como método de tratamento (pedido original) e posteriormente pleiteada como uso para preparar (presente pedido dividido), não pode ser aceita em face do disposto no artigo 32 da LPI.
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