Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR3360/17 O depósito do hibridoma ATCC PTA-3580, que é produtor do anticorpo monoclonal ora pleiteado AJH10, se deu após a data de depósito do presente pedido. Assim sendo, considerando-se que as Diretrizes determinam que é essencial que o depósito do hibridoma ocorra até a data de depósito do pedido e que até a data de depósito do presente pedido o depósito do hibridoma não havia sido efetuado, é mantida a objeção referente à ausência de suficiência descritiva, clareza e precisão do anticorpo pleiteado AJH10, contrariando o disposto nos artigos 24 e 25 da LPI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário