Em
Re Board of Trustees da The Leland Stanford Junior University, (Fed. Cir. 2021)
as reivindicações direcionadas a métodos para determinar a “fase de haplótipo”
foram rejeitadas sob 35 USC § 101 como matéria inelegível. A fase de haplótipo
é uma forma científica de descrever a metodologia de determinação de qual pai
um alelo (ou gene) específico é herdado. A reivindicação representativa
envolvia (i) receber dados de alelos, (ii) receber dados de linhagem, (iii)
determinar um estado de herança com base nos dados de alelos, (iv) receber
dados de probabilidade de transição; (v) receber dados de desequilíbrio de
ligação e, em seguida, determinar uma fase de haplótipo com base nos dados de
linhagem, o estado de herança para as informações descritas nos dados de alelo,
os dados de probabilidade de transição e os dados de desequilíbrio de ligação
de população; e armazenar a fase de haplótipo em um sistema de computador e
fornecer a fase de haplótipo armazenada em resposta a uma solicitação. As
etapas (i) a (iii) eram conhecidas na técnica para determinar a fase do
haplótipo. O ponto crucial do processo dependia das etapas (iv) e (v). Os dados
adicionais fornecidos como "dados de desequilíbrio de ligação" e
"dados de probabilidade de transição" supostamente permitem que a
fase do haplótipo seja inferida em regiões do gene onde o "estado de
herança" pode não ser informativo. Os dados adicionais no método
reivindicado resultaram em um aumento no número de previsões de fase do
haplótipo feitas. Aplicando a estrutura de duas etapas estabelecida pela decisão
da Suprema Corte de 2014 em Alice Corp. v. CLS Bank, o Circuito Federal
primeiro determinou que as reivindicações eram direcionadas a um cálculo
matemático abstrato sob a etapa um de Alice. Na etapa dois da abordagem usada
em Alice, o Circuito Federal concluiu que as reivindicações não incluíam
limitações adicionais que, tomadas como um todo, fornecem um conceito inventivo
que transforma a ideia abstrata em matéria elegível para patente. O Tribunal
argumentou que a reivindicação “não recita etapas que apliquem de forma prática
o algoritmo matemático alegado; em vez disso, [a reivindicação] termina no
armazenamento da fase de haplótipo e 'fornecendo' -a 'em resposta a um pedido'
”. Essas etapas por si só não foram suficientes para transformar a ideia
abstrata em objeto de patente elegível. Para a Corte as reivindicações não faziam
outra coisa senão "apenas melhorar um conceito inelegível".[1]
[1] Method for Determining Haplotype Phase Found Subject
Matter Ineligible McDermott Will & Emery, www.lexology.com 17/03/2021
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