Em
T2004/17 conclui que fornecer feedback contínuo ao usuário, em que há uma
resposta ininterrupta ao toque contínuo do usuário, e indicar um estado interno
do dispositivo para o usuário, ou seja, que atingiu o nível máximo de zoom para
exibição persistente, é uma técnica efeito. O pedido refere-se a refere-se a
gestos de toque para dimensionar documentos em uma tela sensível ao toque
permitindo uma melhor interação em interfaces compactas de dispositivos tais como
celulares. O objetivo da invenção reivindicada foi, portanto, fornecer uma
escala fácil e intuitiva de documentos eletrônicos em um dispositivo com uma
tela de toque. A diferença da reivindicação 1 em relação à técnica anterior
mais próxima D3 é que para uma respectiva porção do documento eletrônico exibida
com uma ampliação predefinida, ao detectar o término do gesto, o sistema
verifica se a ampliação excede a ampliação predefinida. Enquanto isso D3
implementa uma parada brusca, em que se um nível máximo de zoom é atingido
durante o gesto, a ação de zoom é interrompida durante o gesto e o documento é
persistentemente exibido neste nível máximo de zoom, mesmo se o gesto do
usuário continuar. O efeito técnico desta característica distintiva é que o
feedback é fornecido continuamente ao usuário, em que há uma resposta
ininterrupta ao toque contínuo do usuário e que um estado interno do
dispositivo, ou seja, que atingiu o nível máximo de zoom para exibição
persistente, é indicada ao usuário fornecendo o efeito de retorno de zoom. Em
contraste, o dispositivo de D3 não responde ao gesto do usuário quando a parada
forçada é alcançada, e o usuário não sabe se o fato de o zoom ter parado é
devido a um mau funcionamento do dispositivo ou não. O problema técnico
objetivo pode, portanto, ser formulado como a forma de indicar ao usuário que o
nível máximo de zoom persistente permitido foi alcançado, fornecendo feedback
visual contínuo para indicar que o dispositivo está respondendo ao gesto do
usuário. Nada no próprio D3 solicita que o especialista forneça um recurso de
zoom excessivo e um recurso de recuperação de zoom, conforme definido na
reivindicação 1. Além disso, o recorrente argumentou de forma persuasiva que em
D3 a ausência de feedback quando a parada brusca é alcançada pode confundir o
usuário, que pode então tentar repetidamente realizar o gesto de aumentar o
zoom sem receber qualquer resposta antes de entender que o documento não pode
ser visualizado em um maior nível de zoom. Em contraste, o retorno do zoom na
reivindicação 1 definitivamente fornece um feedback claro de que o nível máximo
de zoom foi atingido e que nenhuma entrada adicional é necessária. A Câmara considerou
o pedido dotado de atividade inventiva.[1]
[1] Zoom bounce-back effect on a touchscreen: technical, Bardehle
Pagenberg www.lexology.com 09/02/2021
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