Em In re. Sarada Mohapatra (Fed. Cir. 2021) o pedido de patente trata de
um método para combater a fraude de cartão de crédito, permitindo ao titular do
cartão alterar o código de segurança do cartão a qualquer momento. O método
previa que o novo código de segurança do cartão de crédito fosse diferente do
código impresso no cartão. A PTAB, no entanto, decidiu que seu pedido de
patente foi direcionado a matéria não patenteável sob a Seção 101,
especificamente "a ideia abstrata de um método de organizar a atividade
humana na forma de práticas econômicas fundamentais." O Circuito Federal
também concordou com o PTAB: "Os benefícios que fluem da realização de uma
ideia abstrata não tornam o assunto patenteável se tais benefícios são
alcançados por meio da realização de uma ideia abstrata em conjunto com uma estrutura
de banco de dados bem conhecida." A ideia de um número de identificação
pessoal (PIN) alterável pode ser benéfica, mas também é abstrata e, portanto,
não patenteável sem reivindicar nada mais além disso pois a reivindicação "apenas
anunciaram os próprios objetivos" pois não especificam como isso deve ser
feito. As funções reivindicadas de gravar, armazenar e verificar o código de
segurança e as alterações no código "representam não mais do que a
implementação de uma ideia abstrata em um computador operando de maneira
convencional". O Circuito Federal, portanto, manteve a decisão da PTAB de
que as reivindicações do pedido eram direcionadas ao objeto não elegível para
patente. Reivindicação pleiteia: Método para combater a fraude de cartão de
crédito decorrente de informações de cartão de crédito comprometidas,
utilizando o código de segurança do cartão alterável do titular do cartão compreendendo:
a) Um emissor de cartão que permite a alteração do código de segurança do
cartão impresso no cartão, permitindo que o titular do cartão escolha um novo
valor de código de segurança tão frequentemente quanto desejar, facilitando a
gravação do código de segurança do cartão escolhido pelo titular do cartão,
fornecendo um gerenciamento de conta de cartão conectado à Internet facilidade,
usando o código de segurança do cartão registrado mais recentemente para
verificar as solicitações de autorização de transação subsequentes sem exigir
qualquer alteração nos cartões de crédito existentes e negar transações quando
o código de segurança do cartão fornecido durante a autorização não
corresponder ao código de segurança do cartão registrado; b) O titular do
cartão altera o código de segurança do cartão a qualquer momento que julgar
necessário para mitigar o risco de possível comprometimento do código de
segurança do cartão, selecionando um novo valor de código de segurança para ser
usado como segredo pessoal separado do cartão, sem a necessidade de assistência
de qualquer programa de software em execução em qualquer dispositivo,
garantindo que o valor do novo código de segurança selecionado seja diferente
do código impresso na primeira alteração e seja diferente do último código
registrado nas alterações subsequentes, registrando o novo valor do código de
segurança do cartão usando o recurso de gerenciamento de conta do cartão
conectado à Internet fornecido pelo emissor e lembrando e fornecer o novo
código de segurança do cartão quando solicitado durante as autorizações de
cartão de crédito subsequentes.[1]
[1] Patent Directed to Countering Credit Card Fraud is an
Invalid Abstract Idea Under Section 101
Blog
Section 101 Holland & Knight LLP www.lexology.com 12/02/2021
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