Na área
de equipamentos médicos CardioNet, v. InfoBionic, (Fed. Cir. 2020), o Circuito
Federal decidiu que as reivindicações direcionadas a um dispositivo de
monitoramento cardíaco aprimorado não são abstratas mas são assuntos elegíveis
para patente. Estas reivindicações são direcionadas ao uso de eletrodos na pele
de um indivíduo para medir os sinais elétricos do coração e determinar a
variabilidade na frequência cardíaca para detectar e distinguir a fibrilação
atrial e flutter atrial de outras formas de arritmias cardíacas. As
reivindicações enfocam um “meio ou método específico que aprimora” a tecnologia
de monitoramento cardíaco. Eles não são “direcionados a um resultado ou efeito
que em si é a ideia abstrata” e eles não invocam meramente processos e máquinas
genéricas. O Circuito Federal também apontou o relatório descritivo da patente
que explica as vantagens técnicas oferecidas pelo sistema, incluindo a maior
precisão na detecção da ocorrência das arritmias cardíacas e permitindo o
tratamento confiável e imediato das condições médicas, evitando falsos
positivos e negativos.[1]
[1] Patent-Eligible Subject Matter, McDermott Will &
Emery, www.lexology.com 28/01/2021
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