Em Customedia Techs., v. Dish Network (Fed. Cir. 2020) é analisada
patente para gerenciamento e processamento de dados para armazenamento de dados
de publicidade em que a Corte conclui que “a matéria reivindicada meramente
aperfeiçoa o conceito abstrato de distribuir propaganda usando um computador
como ferramenta [...] as reivindicações descrevem apenas componentes genéricos
de um computador” não sendo encontrado nenhum conceito inventivo. [1] As
reivindicações foram direcionadas a sistemas de gerenciamento e processamento
de dados para armazenamento de dados de publicidade, descrevendo um servidor de
transação de conta remoto e sistema de gerenciamento de dados de host local e
gravador-reprodutor de processador de áudio / vídeo. Esta foi uma ideia
abstrata de usar um computador para fornecer publicidade direcionada a um
usuário, melhorando a experiência do usuário ao usar um aplicativo de
computador, mas não melhorando a função do próprio computador. O computador era
apenas uma ferramenta. Além da
ideia abstrata de fornecer publicidade direcionada, as afirmações citavam
apenas componentes genéricos de computador.[2]
[1] Lemley, Mark A. and McCreary, Andrew and Robbins,
Tyler, Recent Developments in Patent Law 2020 (April 22, 2020).
https://ssrn.com/abstract=3583103
[2] Patent-Ineligible Subject Matter. McDermott Will &
Emery. www.lexology.com 28/01/2021
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