Em Ex parte Okura (PTAB, 2021) reivindica
um método para cromatografia líquida, o método compreendendo as etapas de: calcular
o tempo de eluição "trc" com base na Equação (1), o tempo de eluição
"trc" sendo desde o início do fluxo da amostra para a coluna até a
eluição de um componente "c" que é um dos componentes do coluna; selecionar
a coluna com base no tempo de eluição calculado “trc”; e conduzindo a
cromatografia líquida usando a coluna selecionada. O PTAB reconheceu que a
reivindicação recitava uma fórmula matemática e, portanto, recitava uma ideia
abstrata. No entanto, concluiu que a reivindicação não foi direcionada a uma
ideia abstrata porque a ideia abstrata é integrada em uma aplicação prática
"o processo reivindicado requer a geração de um eluente por meio da
mistura de dois solventes, seleção da coluna de cromatografia com base no tempo
de eluição calculado e condução da cromatografia líquida [...] esta combinação
de etapas adiciona significativamente mais do que a ideia abstrata para a qual
as reivindicações são direcionadas, de modo a transformar a ideia abstrata em
um conceito inventivo". Além disso, o PTAB concluiu que a reivindicação “reflete
uma melhoria em relação ao que estava disponível na técnica anterior, logo, o
objeto reivindicado não é direcionado meramente para a execução de processos
matemáticos, mas para um aprimoramento técnico” Assim, o Conselho reverteu a
rejeição sob a seção 101.[1]
[1] PTAB Reverses § 101 Abstract Idea Rejection Involving Mathematical Formula in Claimed Method Element IP www.lexology.com 12/02/2021
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