Modelo de Utilidade - Ato Inventivo
O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (LPI artigo 14). A nova forma ou disposição é o resultado do ato inventivo. Para um objeto já existente no estado da técnica, o ato inventivo caracteriza a diferença incomum ou não vulgar entre esses dois objetos, o proposto pelo pedido e o antecipado pelo estado da técnica. Ou seja, a diferença não deve ser corriqueira, habitual, normal, trivial ou ordinária para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.3)
TBR4314/17 A invenção trata de dispositivo para abertura de panela (DAP) e válvulas (EBT) para fornos elétricos que compreende uma cápsula de material exotérmico e não explosivo (2) suportada por uma haste metálica (1), o DAP estando totalmente introduzido na extremidade da lança de oxigênio (6), a lança compreendendo ainda uma parte oblíqua (3) contínua a uma porção perpendicular (4), dotada de ressaltos em outra extremidade (5). D1 apresenta uma cápsula de material exotérmico (13) com a presença de vara com características geométricas distintas (8 e 10), e tendo uma haste retilínea (11) que facilita o manuseio e permite a introdução do DAP na vara, e não o contrário. As características reivindicadas na patente, não antecipadas por D1, se relacionam ao fato da lança possuir uma parte oblíqua (3) e ressaltos na outra extremidade (5). A nova forma envolve ato inventivo no dispositivo devido ao formato da lança de oxigênio ser composta de uma extremidade (6), uma parte oblíqua (3) contínua a uma porção perpendicular (4) e dotada de ressaltos na outra extremidade (5). A nova forma ou disposição apresentada não foi descrita ou sugerida em nenhuma das anterioridades citadas. Ademais, a mudança resultou em melhoria funcional no seu uso, pois favoreceu a segurança do operador durante a operação de desobstrução da válvula, sendo relevante essa melhoria devido a se tratar de uma operação extremamente perigosa para o operário. Portanto, a presente patente de modelo de utilidade atende aos requisitos descritos nos artigos 9° e 14 da LPI.
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