Obras Literárias, Arquitetônicas, Artísticas e Científicas
Uma criação estética por definição se relaciona a um artigo que apresenta outros aspectos não técnicos, cuja apreciação é essencialmente subjetiva, e desta forma não é considerada invenção. Exemplo: Uma pintura ou escultura. (Res. 169/16 § 1.12)
TBR3466/17 Pedido reivindica edifício com vários andares, várias unidades de exploração acessíveis apenas com direito a acesso e um transportador vertical com os quais veículos são transportados a vagas. As unidades de exploração e o espaço de vagas associado com isso são dispostos respectivamente em um nível comum e vagas são integradas nas unidades de exploração. O pedido se refere a uma obra arquitetônica e criação estética para edifício, pois o mesmo apresenta conteúdo descrito e reivindicado referidos às distribuições dos espaços e das áreas para ocupações/utilizações de edifício, incluindo as áreas destinadas ao estacionamento de veículos e demais dependências. Por conseguinte, o pedido infringe o Artigo 10, Inciso IV da LPI, pois não se considera invenção nem modelo de utilidade as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
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