Na EPO T509/18 OJ 2020 analisou patente de sistema de
detecção de alerta do motorista que é configurado para usar um processo de
treinamento de classificação para registrar a posição da cabeça do motorista e
o vetor do olho para os pilares A, painel de instrumentos, espelhos externos,
espelho retrovisor, pára-brisa, piso do passageiro, console central, controles
radiais e climáticos dentro do veículo, e configurado para salvar uma matriz
correspondente de métricas entre pontos a ser usada para uma classificação de
tabela de consulta do estado de atenção do motorista, as métricas entre pontos
sendo relações geométricas entre pontos de controle detectados e compreendendo
um conjunto de vetores conectando qualquer combinação de pontos de controle,
incluindo pupilas, narinas e cantos da boca. A EPO concluiu que não havia
suficiência descritiva uma vez que nenhum método matemático e critérios
correspondentes que permitem lidar com a referida matriz e obter uma classificação
de tabela de consulta são divulgados ou mesmo sugeridos no relatório descritivo.
Uma matriz de métricas entre pontos sendo um objeto matemático que representa
um conjunto de relações geométricas entre pontos de controle detectados de
acordo com a reivindicação 1, um método matemático específico e critérios (ou
algoritmos) correspondentes necessariamente têm a ser determinado a fim de ser
capaz de lidar com a referida matriz e lidar com a referida matriz. Portanto, o
técnio no assunto não saberia como construir uma classificação de tabela de
consulta e, consequentemente, como decidir sobre o estado de atenção do
motorista com base na imagem da câmera de vídeo da posição real da cabeça e dos
olhos do motorista em um determinado instante.[1]
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