sábado, 28 de novembro de 2020

O Acordo TRIPS e a Convenção de Paris: a Proteção Internacional da Propriedade Intelectual

 

O Acordo TRIPS e a Convenção de Paris: a Proteção Internacional da Propriedade  Intelectual

Cynthia Cinara


O direito de propriedade industrial está presente em nosso cotidiano, seja em patentes, marcas ou outras formas de proteção. Maristela Basso observa que o direito de propriedade industrial se distingue de outras áreas do direito por estar diretamente ligado a sua natureza internacional. Essa necessidade dos países de protegerem seus inventos quando os exportam é que levou ao nascimento da propriedade intelectual. A Convenção da União de Paris (CUP) planejada na feira de inventos na Áustria em 1873, Desta época em diante cresceu cada vez mais a necessidade de proteção internacional das invenções até que em 1883 nasceu a CUP. Tivemos sete revisões a última em Estocolmo 1967 que o Brasil aderiu integralmente em 1992 (quando aderiu aos artigos substantivos 1 ao 12). Os Estados tem aderido a CUP ao longo do tempo desde que aceitem a última revisão feita. A Argentina aderiu a revisão de 1925 (A Argentina aderiu aos artigo 13 ao 30 em 1980 mas ainda hoje não aderiu aos artigos 1 ao 12 da revisão de Estocolmo. Como a Argentina entrou em 1966 um pouco antes da Revisão de Estocolmo ele aderiu integralmente a Revisão em vigor que na época era a Revisão de Lisboa de 1958 https://wipolex.wipo.int/en/treaties/parties/remarks/AR/2) e o Brasil a de 1967. A Convenção não exige reciprocidade mas tratamento nacional, ou seja, o direitos concedidos aos nacionais deverão ser conferidos aos estrangeiros. Se a Convenção conferir mais direitos então pode acontecer dos estrangeiros terem mais direitos que os nacionais daquele país, mas isso não acontece no Brasil pois nossa legislação LPI já prevê no artigo 4 que "as disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País". Então não tem como o estrangeiro ter mais direitos que o nacional. Convenção de Paris não admite reservas. O segundo princípio é o da prioridade unionista, um ano para ter prioridade no depósito nos outros estado membros da Convenção. O terceiro princípio é a independência das patentes de cada uma destas patentes em cada estado membro. Se a patente foi negada no Uruguai ela será negada em Portugal, não existe este efeito automático. Isso não impede de usar o exame estrangeiro como subsídio ao exame, porém não há efeito vinculante automático. Outro princípio é a repreensão ao abuso do direito de patentes, ou seja, o fato do titular ter importado o produto patenteado não significa que sua patente automaticamente irá caducar. Existe a possibilidade contudo de licenças compulsórias, respeitando prazos e trâmites necessários, pois o titular tem que garantir o acesso ao produto de forma satisfatória e suficiente. A Convenção de Berna de 1886 trata de obras literárias e artísticas. Em 1994 através do extinto GATT temos o TRIPs quando da criação da OMC, hoje o maior acordo internacional de propriedade intelectual. TRIPs tem um perfil mais proativo do que a CUP, pois estabelece parâmetros mínimos. Caso os estados entendam que podem proteger mais poderão fazê-lo. No Direito Autor temos uma proteção de 50 anos da publicação da obra, enquanto que a lei de direito autoral amplia para 70 anos contados da morte do autor. TRIPs prevê registro de marcas de sete anos no artigo 18, enquanto que a lei brasileira LPI no artigo 133 prevê a proteção por dez anos. TRIPS não tem uma aplicabilidade direta nos estados membros, ou seja, ele exige lei interna mas não é uma lei interna, o que foi confirmado pela Corte Europeia, este tema já foi alvo de grandes discussões jurídicas pelo mundo. TRIPS corrobora o tratamento nacional da CUP mas desta vez sem qualquer ressalva porque ele já prescreve um patamar mínimo de proteção.  O artigo 4 prevê o tratamento de nação mais favorecida: Com relação à proteção da propriedade intelectual, toda vantagem, favorecimento, privilégio ou imunidade que um Membro conceda aos nacionais de qualquer outro país será outorgada imediata e incondicionalmente aos nacionais de todos os demais Membros. O artigo 7 traz os objetivos de TRIPs que são os de  contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações. O artigo 8 prevê  que os Membros, ao formular ou emendar suas leis e regulamentos, podem adotar medidas necessárias para proteger a saúde e nutrição públicas e para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico, desde que estas medidas sejam compatíveis com o disposto neste Acordo. Com relação as patentes TRIPs inova ao dizer no artigo 27 garante a proteção a todos os setores tecnológicos incluindo os setores químicos e farmacêuticos. O Brasil até aderir TRIPs pela sua lei de 1971 não protegia patentes para tais setores. Com a LPI começou a proteção de patentes farmacêuticos e iniciou-se um grande debate em torno do acesso a medicamentos. Um grande debate ocorreu por conta das patentes em vigor, se elas teriam o direito de prorrogar o prazo por mais cinco anos sua vigência, mas TRIPs não trata de retroatividade pois o artigo 70.1 estabelece que este Acordo não gera obrigações relativas a atos ocorridos antes de sua data de aplicação para o respectivo Membro. TRIPs tanto as patentes de produto como de processo. No caso das patentes de processo é previsto a inversão do ônus da prova ou seja  as autoridades judiciais terão o poder de determinar que o réu prove que o processo para a obter um produto idêntico é diferente do processo patenteado. TRIPs prevê um mecanismo de solução de controvérsias com um Tribunal de Solução de Controvérsias. TRIPs prevê um tempo de transição para sua aplicação, para países em desenvolvimento, embora o Brasil não tenha se valido desta prerrogativa pois a LPI foi aprovada logo em 1996. O instituto do pipeline, uma patente de revalidação, não estava previsto em TRIPs e foi um direito além do previsto em TRIPs. TRIPS não derrogou a Conversão de Paris ou Berna, pelo contrário, veio a corroborar tais Acordos. TRIPs admite reservas desde que com o consentimento dos demais membros. 




sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Dicas de Busca - IPRHelpDesk Quiz #6

 http://iprhelpdesk.eu/sites/default/files/newsdocuments/European%20IPR%20Helpdesk%20Bulletin%20-%20N%20%287%29%20August%20to%20October%2C%202012.pdf#page=11



Segurança Jurídica das patentes no Brasil

Segurança Jurídica das patentes no Brasil, 

Instagram, Montaury_ip 27/11/2020

Jorge Ávila, ex presidente do INPI

Os direitos de propriedade industrial de fato são incentivos mas é mais do que isso, ele é um estatuto de propriedade sobre o resultado de seu trabalho é um princípio fundador da ordem econômica, basilar para quem desenvolve pesquisa e inova. A propriedade imobiliária ainda é muito mal resolvida no Brasil, pois muitos vivem em favelas. Não se trata de um simples incentivo para se construir casas, e com propriedade intelectual não é diferente. Num mundo onde não havia trabalho intelectual talvez fizesse sentido propriedade apenas para aquilo que é físico, mas hoje em dia ou reconhecemos a propriedade intelectual ou estamos numa selva. Temos de reconhecer os direitos sobre a criação para os inventores, isso é fundamental. Com o título de propriedade você pode vender ou alugar sua casa, porém, sem esse título nada pode ser feito. Com transferência de tecnologia é exatamente a mesma coisa seja numa universidade ou numa empresa, o que permite que a inovação chegue ao mercado mais rápido. Fiocruz e Butantã estão desenvolvendo um trabalho belíssimo com as vacinas e isso só é possível porque as empresas parceiras confiam num sistema de propriedade industrial eficaz. Quando se coloca em risco a segurança de direito sobre a propriedade intelectual o que você está fazendo é colocar em risco todo o sistema capaz de transformar tais inovações em benefícios para a sociedade. A certeza do direito é mais subjetiva que a segurança jurídica. A certeza do direito é baseada no histórico daquele país e tenho certeza ou não de que terei aquele direito. Existe uma trajetória histórica no nosso desenvolvimento industrial ao tentar ser auto-suficiente em tudo substituindo importações, que se distingue por exemplo da opção que fez o sudeste asiático. Na década de 1930 isso era razoável onde não se tinha percepção clara da dinâmica tecnológica. O erro dessa conta foi pensar que a tecnologia não se aceleraria. mas à medida em que isso acelera não tem como manter essa tradição de desenvolvimento. Agora o momento exige o incentivo à inovação, exige um novo modelo de desenvolvimento. Coreia e China apostaram muito mais que o Brasil em educação e empresas de tecnologia, algo que não fomos capazes de fazer. O modelo chinês é diferenciado porque é um modelo autoritário, não democrático. Precisamos avançar no entendimento de valorizar o trabalho intelectual pois a tendência é que o trabalho braçal e repetitivo fique cada vez mais com as máquinas. Talvez essa nossa mudança de modelo esteja sendo lenta demais. As universidades brasileiras tem se destacado no depósito de patentes, por exemplo com a Universidade da Paraíba líder de depósito de patentes, no entanto nossos currículos continuam com a mesma cara da metade do século XX. Muitas vezes vejo jovens sem saberem para que serve uma patente, ainda enxergam as patentes como uma mecanismo de exploração dos países ricos sobre os países pobres. O tempo excessivo de exame nas patentes pela primeira vez o governo sinalizou claramente para dar o máximo empenho na solução desse problema. Na época em que foi nomeado como presidente do INPI concluímos que aquele estado de atraso durou anos porque a importância das patentes não era absolutamente compreendido. Muitos chegavam a alegar que a demora beneficiava as empresas, o que é um absurdo. Não existe nada pior do que um pedido de patente pendente com a incerteza de saber se aquilo que está protegido ou não e isso obviamente afasta o investimento. O objetivo é ter uma decisão rápida que sinalize claramente aos investidores.  Apesar disso, mesmo os atrasos no exame não afasta o interesse de muitas empresas devido ao mercado pujante brasileiro. O INPI até muito recentemente o governo não tinha a atenção devida que o enxergava como um cartório. Na Qualcomm percebi que o número de patentes da empresa era pequeno tamanho era o atraso no exame em telecomunicações. Nesse momento o atual presidente Cláudio Furtado tem feito um bom trabalho e avançado na solução desse problema em parte porque a visão do ministro Paulo Guedes é uma visão mais moderna. Hoje o governo não encontra uma resistência que na época do governo Lula existia. O aproveitamento da busca e exame do PCT é válido e não se deve ceder a pressões nacionalistas. Não podemos imaginar que teremos de contratar milhares de examinadores, teremos invariavelmente no futuro de nos juntar com outros países para cooperação no exame. Poderíamos colocar como meta termos o número de depósitos dos coreanos algo em torno de 200 mil por ano. Qualquer mudança de lei para enfraquecer a lei de patentes só atrapalha, irá levar ao investidor concluir que damos menos segurança que nossos concorrentes. Temos que reforçar o papel das patentes.  Não creio que o questionamento do artigo 40 da LPI seja uma matéria constitucional, está dentro das competências do legislador pois não tem nada na constituição que diga que o máximo seja 20 anos. TRIPS exige um mínimo de 20 anos. Entendo que ter patentes maiores de 20 anos não seja inconstitucional. O legislador colocou essa ressalva na LPI foi para transmitir segurança jurídica. Se examinarmos as patentes no prazo esperado internacionalmente (bem abaixo dos dez anos) esse artigo nunca será usado. 



terça-feira, 24 de novembro de 2020

Primeira patente de um brasileiro

 

Na época de colônia patentes concedidas em Portugal poderiam ter aplicabilidade no Brasil, tal como a concedida ao jesuíta Bartolomeu de Gusmão para “um maquinismo para fazer subir a água a toda distância que se quiser levar”. O privilégio de invenção foi expedido pelo Senado da Câmara da Bahia em 12 de dezembro de 1705 [1] tendo sido ratificado pela Provisão real do monarca D. João V em 23 de março de 1707, sendo considerada a primeiro privilégio de invenção aplicado no Brasil [2], contudo a patente não esclarece maiores detalhes do invento.[3] Bartolomeu nasceu em Santos e cursou com o irmão, o diplomata Alexandre de Gusmão, o seminário jesuíta de Belém da Cachoeira, na Bahia, onde se tornou noviço. Ordenado, mudou-se para Lisboa em 1701, onde realizou estudos de matemática e física mecânica e onde pode entrar em contato com a ciência dos jesuítas e oratorianos este últimos com ênfase na experimentação. Destacou-se como pregador religioso e recebeu do rei Dom João V o cargo de capelão da Casa Real. Dedicou-se, a partir de então, a seus inventos. De volta a Salvador, construiu uma bomba elevatória para abastecer o colégio dos padres com a água do rio Paraguaçu, capaz de elevar a água em cerca de 100 metros, um feito considerável para a época. Foi essa sua primeira invenção a qual obteve patente em 12 de dezembro de 1705.

[1]CRUZ, Murillo. A norma do novo, Rio de Janeiro:Lumen, 2018, p.259 https://www.youtube.com/watch?v=l3ZWNttTrcA&feature=youtu.be

[2]MDIC. A história da Tecnologia brasileira contada por patentes, Rio de Janeiro: MDIC, 2010; RODRIGUES, Clóvis. A inventiva brasileira. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1973. p. 395. MALAVOTA,Leandro Miranda. A construção do sistema de patentes no Brasil: um olhar histórico, Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2011, p. 43

[3]BARROS, Henrique Lins. Bartolomeu de Gusmão na Corte de D. João V: o balão de ar quente. Livro de Anais do Programa de pós graduação em História das Ciências e das técnicas e Epistemologia HCTE, Scientiarum Historia II, Encontro luso-brasileiro de História das Ciências, 2009, p.69-80



Dicas de Busca - IPRHelpDesk Quiz #5

 http://iprhelpdesk.eu/sites/default/files/newsdocuments/European%20IPR%20Helpdesk%20Bulletin%20-%20N%20%286%29%20July%20to%20September%2C%202012_0.pdf#page=12



segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Dicas de Busca - IPRHelpDesk Quiz #4

 http://iprhelpdesk.eu/sites/default/files/newsdocuments/bulletin5.pdf#page=10



sábado, 21 de novembro de 2020

Dicas de Busca - IPRHelpDesk Quiz #3

 http://iprhelpdesk.eu/sites/default/files/newsdocuments/European_IPR_Helpdesk_Bulletin_N4.pdf#page=11



sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Dicas de Busca - IPRHelpDesk Quiz #2

 http://iprhelpdesk.eu/sites/default/files/newsdocuments/European_IPR_Helpdesk_Bulletin_No3.pdf#page=6



Dicas de Busca - IPRHelpDesk Quiz #1

 http://iprhelpdesk.eu/sites/default/files/newsdocuments/IPR_Bulletin_No2.pdf



domingo, 1 de novembro de 2020

Inovação na indústria química alemã e as patentes

As empresas químicas alemãs[1] entre as quais a Bayer e a Hoechst iniciaram um processo de relacionamento entre pesquisa científica e inovações industriais, no desenvolvimento de novos produtos, tais como o primeiro plástico moderno, a celuloide criada por Hyatt em 1868, e o corante malveína inventado por Perkin em 1856 na época assistente do grande químico alemão de corantes Hoffmann. Com a malveína quebrou-se o monopólio dos corantes naturais extraído de animais como a cochonilha ou de vegetais como o índigo.[2] As empresas começam a montar seus próprios laboratórios de pesquisa, a Bayer por exemplo, contratou o cientista Felix Hoffmann que levou à descoberta do ácido acetil salicílico em 1897 que se ostrou eficaz contra a febre e a dor da artrite.[3] A BASF montaria seu laboratório de pesquisas em 1877, a Hoescht em 1878, a Agfa em 1882.[4] David Landes destaca que na união entre ciência e tecnologia coube a área de instrumentação um dos primeiros setores a promover esta integração como foi o caso do moderno refratômetro goniômetro usado na indústria química e do pirômetro.[5] Portanto, paralelamente ao reforço do sistema de patentes alemão o que se observa é o desenvolvimento da pesquisa científica como atividade organizada dentro das empresas, um marco na definição da ciência organizada para inserção nas atividades produtivas [6]. Este interrelacionamento entre ciência e indústria foi fundamental tanto para a Alemanha como para a Suíça para a alavancagem de suas indústrias na área química e conquista de inovações. Laboratório de Justus von Liebig na Universidade de Giessen [7] considerado pioneiro com laboratório químico industrial. Entre os produtos de destaque da indústria química alemã encontravam-se as tintas derivadas do alcatrão. Até 1860 as tintas eram orgânicas e importadas ao custo de 50 milhões de marcos anuais. Quarenta anos depois o país já não importava tais tintas e exportava mas de 100 milhões de marcos em tintas inorgânicas, sendo o país responsável por quatro quintos da produção mundial. O mesmo aconteceu com o índigo azul sintetizado em 1893 como resultado do trabalho de Karl Heumann na BASF. O país deixou de ser importador para se tornar grande exportador do índigo sintético produzido em laboratório. Entre as empresas destacavam-se a Bayer com fábricas em Leverkusen e a Basf (Badishe Anilin und Soda Fabrik) com sede em Ludwigshafen (no Reno), no sudoeste da Alemanha.[8]

Depois de 1876 com a aprovação da lei de patentes as empresas focam seus investimentos em inovação e em grande parte os laboratórios de pesquisa das empresas alemãs surgiram nessa época por exemplo o laboratório da Bayer fundado em 1874. Na virada do século XX a Alemanha já detinha 90% do mercado mundial de corantes sintéticos. O termo “cientista” foi cunhado em 1833 como testemunho das profundas mudanças sociais da época e do novo papel desempenhado pela ciência na sociedade. Em uma reunião promovida em Cambridge pela BAAS, pós uma palestra sobre astronomia William Whewell foi interpelado pelo poeta romântico Samuel Taylor Coleridge que comentou que os membros daquela associação não deveriam ser chamados de filósofos naturais, afinal, eram indivíduos mais práticos. William Whewell concordou e chegou à conclusão que o termo a ser usado para quem pratica ciência deveria ser análoga a artista (aquele(a) que pratica arte), nascendo assim o termo “cientista”.

Joseph ben-David mostra que a tecnologia de corantes de tintas de anilina e vacinas imunizadoras na década de 1860-1870 marcam o desenvolvimento de laboratórios que não se destinavam ao ensino e que empregavam pesquisadores profissionais que não era professores.[9] A BASF, Hoescht e Bayer mantinham frequentes contatos com a pesquisa universitária e a Karlsruhe Technische Hochschule. Em 1880 a Alemanha respondia por cerca de um terço da produção mundial de corantes, com mais de 15 mil diferentes de materiais patenteados.[10] Mesmo Perkin tendo sido pioneiro na invenção da malvaína a Inglaterra não manteve sua liderança tecnológica pois logo se especializou na importação de corantes naturais de suas colônias para se transformar em exportadora de tecidos o que a fez não investir na tecnologia de corantes sintéticos, o que viria a ser feito por países como Alemanha. [11] A indústria ótica alemã teve como exemplo a indústria Carl Zeiss com origem nos laboratórios acadêmicos da Universidade de Jena [12]. Em 1887 a Siemens financiou a criação do Physikalische Technische Reichsanstalt dirigido por Hermann von Helmholtz da Universidade de Berlim. Este modelo de pesquisa universtária alemã serviu de modelo para a Universidade Johns Hopkins em 1876 nos Estados Unidos.[13]



[1]LEE, Rupert. Eureka: 100 grandes descobertas científicas do século XX. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2006, p. 2.

[2]ZISCHKA, Anton. A ciência quebra monopólios, Porto Alegre:Ed. Globo, 1939, p.55

[3]ROBERTS, Royston. Descobertas acidentais em ciências, Campinas:Papirus, 1993, p.243

[4]PARANHOS, Julia, Interação entre empresas e instituições de Ciência e Tecnologia: o caso do sistema farmacêutico de inovação brasileiro, Eduerj:Rio de Janeiro, 2012, p.52

[5]LANDES, David. Prometeu desacorrentado, Rio de Janeiro:Elsevier, 2005, p.333

[6]DAVID, Joseph Bem. O papel do cientista na sociedade, São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais, 1974, p. 175.

[7]CANEDO, Letícia Bicalho. A revolução industrial. Série: Discutindo a história, São Paulo: Ed. Univ Campinas, 1987, p.46; HENDERSON, William. A revolução industrial, São Paulo:Edusp, 1979, p.54

[8]CURY, Vania Maria. História da industrialização no século XIX, Rio de Janeiro: UFRJ, 2006, p. 70

[9]DAVID, Joseph. O papel do cientista na sociedade, São Paulo:Pioneira, 1974, p. 175; BEER, J. The emergence of the german dye industry, Chicago:Universuty of Illinois Press, 1959

[10] FREEMAN, Chris; SOETE, Luc. A economia da inovação industrial, São Paulo:Ed. Unicamp, 2008, p.158

[11] COUTEUR, Penny le; BURRESON, Jay. Os botões de Napoleão: as 17 moléculas que mudaram a história. Rio de Janeiro:Zahar, 2006, p.163

[12] HOBSBAWM, E. Da revolução industrial inglesa ao imperialismo. Forense:Rio de Janeiro, 1969, p.162

[13]McCLELLAN III, James; DORN, Harold. Science and technology on world history: an introduction. The Johns Hopkins University Press, 1999, p.307