Conceito inventivo é o mesmo que unidade de invenção.
A LPI em nenhum momento usa o termo "unidade de invenção". O Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo. O Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. Desta forma, como o artigo 23 ao tratar dos modelos de utilidade se refere a unidade técnico funcional, é razoável supor que sua contraparte o artigo 22 que trata de invenções esteja a se referir a unidade de invenção, por isso faz sentido tratar conceito inventivo e unidade de invenção como sinônimos.
Chavanne e Burst observam que os conceitos de unidade de invenção (unité d’invention) e conceito inventivo
geral (concept inventif général)
parecem tratar de noções vizinhas senão idênticas. O
conceito inventivo não é o mesmo que o conceito de equivalência ou não
obviedade. Considere por exemplo o exemplo de um plugue e um soquete, ouo de um
transmissor e receptor casados entre si. Tratam-se de invenções distintas
inter-relacionadas de modo que possuem o memso conceito inventivo, porém não se
pode dizer que um plugue é equivalente a um soquete, ou que um transmissor é
equivalente a um receptor, pois estes apresentam funções distintas. Sua
complementariedade é que garante a unidade de invenção e por conseguinte o
mesmo conceito inventivo. (CHAVANNE, Albert; BURST, Jean-Jacques; Droit de la Propriété Industrielle,
Précis Dalloz:Paris,1998, p.130) As Diretrizes de Exame do PCT no artigo 10.01 ao definir unidade de invenção aforam: "An international application should relate to only one invention or, if there is more than one invention, the inclusion of those inventions in one international application is only permitted if all inventions are so linked as to form a single general inventive concept (Rule 13.1)".
A Resolução n°124/2013 no item 3.99 trata os
dois termos como sinônimos “Por conceito
inventivo único, ou unidade de invenção, entende-se que as diversas invenções
reivindicadas apresentam uma relação técnica entre si representada por uma ou
mais características técnicas especiais que são as mesmas ou correspondentes
para todas as invenções reivindicadas”. Quando se pergunta sobre unidade de
invenção esta pergunta pressupõe que estamos tratando de ao menos duas
invenções. A rigor quando se diz
que um pedido possui três unidades de invenção, o mais correto seria dizer três
invenções, pois não faz sentido associar uma unidade de invenção com uma
invenção. Neste caso temos três invenções que possuem unidade de invenção. O
termo unidade de invenção se refere a uma qualidade de um grupo de invenções e
não um sinônimo de invenção.
As reivindicações independentes inter-relacionadas de categorias diferentes e ligadas pelo mesmo conceito inventivo, em que uma das categorias seja especialmente adaptada à outra, deverão ser formuladas de modo a evidenciar sua interligação, ou seja, empregando-se na parte inicial da reivindicação, expressões do tipo: Aparelho para realização do processo definido na reivindicação..., Processo para a obtenção do produto definido na reivindicação.... (Res. 124/13 § 3.25) Note que neste trecho diz-se que duas reivindicações independentes tem mesmo conceito inventivo quando elas tem unidade de invenção.
O pedido de patente terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreender um único conceito inventivo. Quando um pedido de patente se referir a um grupo de invenções inter-relacionadas de modo a compreender um único conceito inventivo, pode dar origem a uma pluralidade de reivindicações independentes na mesma categoria, desde que definam diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção (vide 3.21).(Res. 124/13 § 3.98) Uma pluralidade de reivindicações independentes em categorias diferentes pode constituir um grupo de invenções inter-relacionadas entre si de modo a formar um único conceito inventivo. ).(Res. 124/13 § 3.106)
Sempre o termo conceito inventivo está sendo usado como sinônimo de unidade de invenção. Algumas decisões em segunda instância pela CGREC/INPI:
TBR2863/17 A matéria reivindicada não atende às disposições do artigo 22 da LPI, uma vez que a recorrente solicita proteção para dois grupos distintos de invenções, as quais não estão ligadas pelo mesmo conceito inventivo.
TBR3464/17 tambem justifica a falta de unidade de invenção da seguinte forma: Como pode ser facilmente observado, os dois problemas técnicos independem um do outro, bem como são solucionados independentemente, não apresentando nenhuma relação técnica entre si. Ou seja, as reivindicações 1 e 2 não estão inter-relacionadas de modo a apresentar um único conceito inventivo.
TBR220/18 A matéria pleiteada não atende ao disposto no Art. 22 da LPI, porque apresenta dois conceitos inventivos distintos
Ou seja, sempre a discussão de conceito inventivo aparece quando se discute falta de unidade de invenção. É possível ter várias invenções todas unidas pelo mesmo conceito inventivo, ou seja, elas tem unidade de invenção
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