Em T2239/15 a Câmara
de Recursos analisou a acessibilidade ao público de documentos do grupo de
trabalho MPEG que segundo o depositante do pedido de patente tratam-se de
documentos internos usados na elaboração de normas técnicas. Em T1155 a Câmara
de Recursos concluíra que documentos disponíveis apenas no MPEG usados no
processo de normalização não podem ser considerados como disponível ao público
antes de sua redação final. Os grupos de trabalho do MPEG ou Comitê Técnico ISO/IEC
são formados por diversos especialistas que se reúnem para discussão de
documentos técnicos em um projeto colaborativo onde poderão ser aceitas ou
rejeitadas. A Câmara de Recursos observou que não há um controle do MPEG em que
os membros mantenham segredo das discussões e a IEC incentiva a participação de
novos membros, pois e seu interesse é que como elemento de normatização o
processo de discussão seja o mais transparente possível. Aparentemente, o MPEG
não garante nenhum tipo de confidencialidade absoluta no domínio do grupo de discussão,
a princípio, trata-se de uma discussão prevista e entre os maiores especialistas
na área. Segundo a Câmara de Recursos uma divulgação é considerada como a
disposição do público em si, a data pertinente, se é possível para os membros
do público em geral, conhecer o conteúdo do documento e se inexiste uma
obrigação de confidencialidade na reutilização ou difusão de tal conhecimento
(T 877/90). Na ausência de um acordo de confidencialidade explícito não se pode
considerar que tal confidencialidade exista levando em conta a natureza colaborativa do processo de redação
de normas técnicas baseada no processo de reconhecimento de consensos na área técnica.[1]
Nenhum comentário:
Postar um comentário